22 de dezembro de 2024
Comportamento

Guarda compartilhada: qual é opção mais viável para filhos de pais em processo de divórcio?

Especialista em direito de família fala sobre os prós e contras da guarda compartilhada para filhos de pais separados
Foto: Reprodução
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Nem sempre as crises de relacionamento conseguem ser superadas e o divórcio é a única opção. Nestes casos, a atenção com os filhos precisa ser redobrada para que traumas não sejam gerados. Especialistas defendem que, nestas ocasiões, a guarda compartilhada é a opção mais viável para manter o melhor vínculo possível entre pais e filhos.

A advogada e especialista em direito de família, Renata Barbieri, defende os benefícios que a guarda compartilhada traz, dentre eles, a maior proximidade e convivência pacífica entre os pais e os filhos. “A guarda compartilhada traz tranquilidade, harmonia e proximidade num contexto no qual a maioria dos casais rompeu o vínculo conjugal, mas não rompeu o vínculo familiar que os filhos unem”, afirma.

A especialista ressalta que essa de guarda promove a divisão das responsabilidades e das tomadas de decisões, que continuam acontecendo de forma conjunta, observando sempre o que for melhor para os filhos, mesmo que os pais estejam separados. “A guarda compartilhada é a forma mais segura para se garantir o melhor desenvolvimento dos filhos, pois para se manter o vínculo é necessário existir entre os responsáveis o mínimo de civilidade, de respeito e de afeto”, esclarece.

Renata pondera que a guarda compartilhada é sua primeira indicação, no que diz respeito à integridade e manutenção da estrutura familiar para as crianças. “Só não se indica esse tipo de acompanhamento nos casos em que os pais não têm qualquer tipo de vínculo e capacidade de se constituir e dar continuidade à guarda”, acrescenta.

Tendências

A advogada afirma que a guarda compartilhada, atualmente, tem sido um modelo a ser escolhido até mesmo para casos em que a guarda é dividida entre familiares. “Estamos acompanhando decisões concedendo guarda compartilhada não somente aos genitores, mas também para os chamados parentes extensos, como tia e sobrinho, avô e neto, entre outras formas”, pontua.

Para a especialista, isso demonstra que a a Justiça compreende que a opção reflete maior segurança para a criança, gera um ambiente familiar mais harmonioso e promove uma relação de afetividade, item primordial entre a família.


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