Justiça esclarece sentença, estipula multa e decreta perdimento de bens dos sentenciados e em nome de “laranjas”
O cálculo dos prejuízos causados pela organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira e dos bens adquiridos com o produto dos crimes cometidos é, objetivamente, complexo. Até que seja possível estipular um valor do ônus, os membros da quadrilha vão pagar, por enquanto, uma parcela dessa dívida com a sociedade. Em esclarecimento à sentença proferida em dezembro de 2012, após acolher parcialmente os embargos de declaração do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a Justiça Federal decretou, em março deste ano, a perda dos bens dos condenados e de terceiros, além de fixar multa de R$ 156 mil, em favor da União, como valor mínimo dos danos acarretados pelas conduta de alguns membros do grupo criminoso.
Os bens estavam em nome dos sentenciados, de “laranjas” e de empresas. No nome de Carlinhos Cachoeira, por exemplo, tinha apenas um terreno em condomínio de luxo em Goiânia, com 904 m², no valor de R$ 1,5 milhão. Já José Olímpio teve decretado o perdimento de cinco apartamentos – dois em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois também em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF) –, e duas fazendas (uma em Mimoso de Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil), além de um prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída.
As perdas no nome de Lenine Araújo são de dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO), além de dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil. Enquanto para Idalberto Matias a perda, em seu nome, consiste em dois carros e um apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil. Por último, Raimundo Queiroga, com uma fazenda de 10 mil m² em Luziânia, cujo valor é estimado em R$ 1 milhão.
Em nome de “laranjas” e de empresas, está uma lista de bens que ultrapassa a casa dos R$ 100 milhões: apartamentos de luxo (no Rio de Janeiro, nos bairros nobres de Goiânia) fazendas e até uma aeronave (no valor de R$ 750 mil), além de carros importados.
Embargos
Ao receber a sentença da primeira ação penal (outra acusação foi protocolizada contra a quadrilha em novembro do ano passado), o MPF/GO apresentou embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios em três sentidos. Na visão dos procuradores da República, os condenados deveriam pagar a “conta” dos gastos que o Estado teve para coibir a criminalidade. Essa sempre foi uma das principais linhas de trabalho dos procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado.
Além do perdimento de bens adquiridos com proveito do crime, outro ponto questionado pelo MPF/GO foi quanto a reparação do dano causado. Para os procuradores da República, a sentença da JF/GO deveria contemplar a condenação de Carlinhos Cachoeira e Gleyb Ferreira com a reparação proporcional ao dano causado na “Operação Apate”. Os custos da investida policial foram estimados em R$ 156.985,50 (valor semelhante da multa aplicada agora com a sentença integrativa), calculados com base no reforço policial e no aumento de custos com diárias de servidores.
Por último, o MPF/GO trabalhou no sentido de mudar o regime para cumprimento da pena para os sentenciados Wladmir Garcez Henrique e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime, inicialmente, semiaberto, apesar de o juiz sentenciante reconhecer a quadrilha com contornos de organização criminosa, o que, no entender do MPF/GO, ensejaria o início do cumprimento de pena em regime fechado. Nesse ponto, porém, o juiz Federal Substituto Daniel Guerra Alves não acolheu o pedido do Ministério Público Federal.
Condenações
Os crimes cometidos pelos oito condenados na primeira denúncia foram formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo perpetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais. As maiores penas aplicadas foram contra Carlinhos Cachoeira (39 anos e 8 meses), Lenine Araújo (24 anos e 4 meses), José Olímpio Queiroga (23 anos e 4 meses) e Idalberto Araújo, o Dadá (19 anos e 3 meses). Os sete condenados fazem parte da lista de 80 pessoas denunciadas pelo MPF/GO no começo do ano passado.
Esses sete também estão entre os 16 processados na segunda denúncia do MPF/GO, também resultado da Operação Monte Carlo. Na segunda acusação, eles responderão pelo crime de depósito e exploração comercial de caça-níqueis compostos por equipamentos eletrônicos sabidamente contrabandeados (artigo 334, § 1º, alínea “c”, do Código Penal).
Confira os bens da quadrilha perdidos em favor da União:
Idalberto Matias
– Dois Carros.
– Apartamento em Brasília (Asa Norte) no valor de R$ 600 mil.
Lenine Araújo de Souza
– Dois carros e três terrenos (dois de 360 m² e um de 200 m²) em Valparaíso (GO).
– Dois imóveis em Caldas Novas, estimados no valor de R$ 300 mil.
Raimundo Washington Souza Queiroga
– Uma fazenda de 10 mil m², em Luziânia (GO), no valor de R$ 1 milhão.
José Olímpio de Queiroga
– Cinco apartamentos: dois no Real Celebration Life Club, em Águas Claras (DF), no valor de R$ 800 mil, dois no Edíficio Ângela Maria Janusi, em Águas Claras (DF), estimados em R$ 1,5 milhão e um em Taguatinga (DF).
– Duas fazendas: uma em Mimoso Goiás e outra em Valparaíso de Goiás, no valor de R$ 450 mil.
Prédio comercial no valor de R$ 8 milhões, no Centro Comercial Riacho Mall Fundo I (DF) e um posto de lavagem e lubrificação, com 1.833 m² de área construída.
Carlos Augusto Ramos Cachoeira
– Terreno em condomínio de luxo em Goiânia no valor de R$ 1,5 milhão.
Bens em nomes de terceiros e empresas “laranjas”
– Vários apartamentos, lotes, casas, fazendas, empresas, carros, aeronave (valores devem ultrapassar os R$ 100 milhões).
( Fonte MPF-GO)
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