20 de dezembro de 2024
Concursos • atualizado em 13/02/2020 às 00:18

Governo tenta derrubar decisão que suspende concurso da Polícia Civil

O governo estadual foi notificado pela justiça de liminar que suspende o concurso para agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás. Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) informou que foi comunicada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que será interposto recurso em caráter de urgência, considerando que grande parte dos inscritos no concurso para agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás são de outros municípios e Estados. As provas estavam marcadas para o próximo domingo (16).

Em Cebraspe comunicou nesta terça-feira (11) que a Procuradoria‐Geral do Estado de Goiás está tomando as medidas legais cabíveis no intuito de manter a perfeita realização das provas no dia 16 de outubro de 2016.

Histórico

Por determinação da juíza Suelenita Soares Correia, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, está suspenso o concurso para agentes e escrivães de polícia substitutos do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo (16). A magistrada acatou pedido feito pelo Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sinpol) que alegou a existência de ilegalidades na realização do certame.

Em nota o Tribunal de Justiça de Goiás informou que o Sinpol ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás e o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Evento (Cebraspe). A argumentação usada é de que existe inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.275/2010, que diminuiu 220 cargos para escrivão de polícia de 3ª classe e 280 para agentes de polícia de 3ª classe, justamente o número previsto no edital do certame.

O sindicato indicou na ação que a irregularidade ocorre devido a Lei Estadual nº 16.901, que com a antiga redação dada pela Lei Estadual nº 17.902, de 27 de dezembro de 2012 (artigos 99 e 100, inciso IV), previa 490 cargos para escrivão policial de 3ª classe e 936 para agentes de polícia de 3ª classe. A juíza entendeu que há perigo de dano irreparável tanto para o Estado quanto para os candidatos.

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