O pedido de liminar ajuizado pelo governo de Goiás para promover a reintegração de posse de escolas ocupadas em Goiânia foi negado pelo juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital. O magistrado considera que o protesto de estudantes e professores não tem o objetivo de privar o Estado da propriedade.
Colégios da rede estadual começaram a ser ocupados na última quarta-feira (9) por estudantes e professores em manifestação contra a implantação da gestão por Organizações Sociais (OS’s). Foram listados na petição do governo de Goiás as três primeiras unidades ocupadas – José Carlos de Almeida, Lyceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo.
“Transformar o movimento de ocupação das escolas em questão jurídica é, com absoluto respeito, uma forma incorreta de compreender a dimensão do problema”, afirmou o juiz Eduardo Tavares.
Além disso, “as manifestações de 2013 que se prolongaram até os dias atuais obrigam o poder público – inclusive o Judiciário – ao reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais e de protesto, com sua pauta e voz”, ressaltou o magistrado.
O juiz destacou que a ação policial durante os protestos também poderá causar “danos físicos e psicológicos a estes pequenos brasileiros que estão em sua maioria exercendo pela primeira vez seu direito de luta e voz, de forma pacífica”. E por isso, não merecem ser “apenados com a violência estatal”.
Segundo a petição elaborada pelo Estado, a preocupação é sobre o risco de depredação dos bens públicos. No entanto, para o juiz, “não há notícia nos autos de que os manifestantes estejam utilizando de violência de modo a provocar danos patrimoniais ou impedir o autor de exercer a posse pacífica sobre o bem”.
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