14 de outubro de 2024
Saúde

Governo recua sobre possibilidade de aborto de até 9 meses de gestação em caso de estupro; entenda

Na prática, mesmo a nota não mudando as definições de aborto já existente no Brasil, situação provocou incômodo
"O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso", diz parte da nota. (Foto: reprodução)
"O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso", diz parte da nota. (Foto: reprodução)

Horas depois de uma divulgação sobre a mudança da possibilidade de aborto ir para 9 meses de gestação no Brasil, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu a nota técnica 2/2024, que reafirmava tais disposições. As medidas porém, já eram previstas em lei para aborto legal, a qualquer momento da gestação, como em casos de estupro, má formação do feto e risco à saúde da mãe.

Mas, na prática, mesmo a nota não mudando as definições de aborto já existente no Brasil, situação provocou incômodo na oposição e em grupos religiosos que, normalmente, divulgam informações alarmantes para a grande massa na internet.

Para detalhar, a nota técnica que foi suspensa dizia que “em resumo, a garantia do direito ao aborto nas condições previstas em lei (no Brasil, em casos de gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal) em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada, é a recomendação baseada nas evidências científicas mais recentes, tanto de órgãos internacionais de especialistas em Ginecologia e Obstetrícia (Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia – FIGO)”.

O documento, produzido em resposta à ADPF 989, do STF, adequando recomendação do Ministério da Saúde à legislação brasileira, não determina prazo para o aborto legal. O material foi assinado pelos secretários Felipe Proenço de Oliveira e Helvécio Miranda Magalhães Júnior. A nota da Saúde publicada nesta quarta (28), reeditava a anterior, que estabelecia limite de 22 semanas, contrariando o código penal.

De toda forma, no início da tarde desta quinta (29), Nísia fez a mudança. “O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso. Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF”, comunicou nota do ministério divulgada à imprensa.


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