26 de novembro de 2024
Cidades

Governo propõe projeto de renegociação fiscal do ICMS e ITCD

O governador José Eliton (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto instituindo um programa com medida facilitadoras para pagamento de ICMS e ITCD contraídas até 31 de agosto deste ano. Foi pedida aprovação em regime de urência, pois o prazo de fim de adesão ao programa está previsto para 10 de dezembro.

De acordo com o governo, na justificativa apresentada ao presidente da Assembleia Legislativa, José vitti, a intenção é obter receita extraordinária de aproximadamente R% 600 milhões, que será utilizada para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir a meta de arrecadação de receita.

“O governo tem trabalhado muito para manter as suas contas equilibradas. Enfrentamos desafios em relação ao fluxo de caixa do Tesouro estadual. Este projeto, se aprovado pelo Legislativo, vai dar a oportunidade para milhares de contribuintes ficarem adimplentes com os tributos estaduais e também permitirá que o Estado tenha o primeiro incremento de receitas extras neste ano para equilibrar seu fluxo de caixa, o que será importante para maior garantia de honrar as despesas e compromissos neste final de exercício”, disse o governador.

A iniciativa do Governo de Goiás foi possível após aprovação do convênio ICMS 65/17 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no dia 6 deste mês. O convênio é o mesmo adotado na recuperação do ano passado, com mesmas regras e descontos. O desconto máximo de até 98% nas multas e de até 50% nos juros, valerá para quem pagar à vista até 10 de dezembro. O desconto na multa varia de 60% a 98% e quanto menor o prazo, maior será o desconto. O fim da adesão ao programa foi fixado em 10 de dezembro.

Para o secretário da Fazenda, Manoel Xavier, a renegociação abre oportunidades para o Estado e para o contribuinte, que poderá quitar seus débitos em condições facilitadas. Convênios similares foram propostos também na mesma data por outros dez Estados: BA, PI, SC, RS, SE, AC, PE, AL, PR e PB.

Parcelamento

Além de pagar à vista, o contribuinte pode parcelar a dívida de ICMS e de ITCD em até 60 meses. Para empresas em recuperação judicial o parcelamento poderá ser de até 108 parcelas.

As medidas facilitadoras também beneficiam o crédito tributário decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Judiciário.

Nesse caso o contribuinte deve pagar a dívida até 10 de dezembro. Beneficia ainda o contribuinte com documentos fiscais extraviados ou destruídos, com infração ocorrida até 31 de agosto deste ano. Não haverá negociação para devedores do IPVA.

Principais vantagens

  • Renegociação dívidas: ICMS e ITCD, com fato gerador ou prática de infração ocorrida até 31 de agosto de 2018
  • Abertura de adesão: após sanção e publicação da lei
  • Fim do prazo de adesão: 10 de dezembro de 2018
  • Descontos para pagar à vista:  98% na multa e 50% no juro
  • Parcelamento: 60 meses
  • Parcelamento para empresa em recuperação judicial: 108 meses

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