10 de agosto de 2024
Posse

Governo Lula determina prazo de 60 dias para cadastramento de armas na PF

O proprietário que não realizar o cadastramento estará sujeito à apreensão da arma e pode responder por crimes de posse irregular
Ministério da Justiça dá prazo de 60 dias para cadastramento de armas. (Foto: Agência Brasil)
Ministério da Justiça dá prazo de 60 dias para cadastramento de armas. (Foto: Agência Brasil)

Os proprietários de armas terão o prazo de 60 dias, a partir desta quarta-feira (1º), para o cadastramento de usos permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, norma estabelecida pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), que facilitou o acesso a armamentos. A portaria foi publicada na manhã de hoje no Diário Oficial da União. O Ministério da Justiça e Segurança Pública determina o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal (PF). As informações são do jornal O Globo.

Para cadastrar, os proprietários deverão apresentar a identificação da arma e apresentar documentos com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo de armamentos. Conforme determina a portaria, as armas de uso permitido devem apenas ser cadastradas em site disponibilizado pela Polícia Federal.

Já as de uso restrito, além do cadastro online, o proprietário precisa se apresentar às delegacias da da Polícia Federal, acompanhado de comprovação do respectivo registro no SIGMA (Sistema de Gerenciamento de Armas dos Militares). Além disso, colecionadores, atiradores e caçadores que possuem armas de uso restrito precisarão emitir guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército – para apresentá-las às delegacias da PF.

Conforme anúncio do Ministério da Justiça, o proprietário de arma que não realizar o cadastramento estará sujeito à apreensão do objeto. Além disso ele pode responder pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos previstos no Estatuto do Desarmamento.

Aqueles que desejarem não mais manter a propriedade de armas, poderão entregá-las. Os interessados deverão procurar um dos postos de coleta da campanha do desarmamento e levá-la com a autorização de transporte da arma.


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