22 de novembro de 2024
NEGOCIAÇÃO NOVA • atualizado em 12/09/2024 às 18:05

Governo lança Quita Goiás, programa para recuperação de débitos tributários evitando judicialização

Caiado mira em débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, por exemplo; programa vai atingir pessoas físicas e jurídicas

Frente a uma dívida ativa de R$ 37 bilhões, o governo de Goiás lançou nesta quinta-feira (12) o Programa Quita Goiás, para agilizar a negociação tributária focada na quitação de débitos com o Tesouro Estadual, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, já inscritos na dívida ativa. O governador Ronaldo Caiado falou em destravar a arrecadação desses débitos ante um cenário “em que tudo é judicializado no Brasil, num processo de estrangulamento, com milhões de processos judicializados”.

O governador lembrou que o valor da dívida ativa hoje “é quase o orçamento anual do Estado de Goiás [R$ 42 bilhões]”. Ele defendeu no discurso na solenidade de lançamento, que haja uma abordagem diferente de quem estiver em dívida, no sentido de ser convidado a negociar antes dos débitos serem executados. Conforme ele, o programa dará “cobertura legal” para os servidores públicos atuarem nesses casos.

O programa vai envolver diretamente a Secretaria da Economia e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Um edital de convocação ainda será publicado com o detalhamento do programa às empresas que se encaixem.

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda explicou que o programa é permanente e que de certa forma substitui o Refis. O Quita Goiás não atinge dívidas imediatas, já que foca naquelas inscritas na dívida ativa.

Por um lado, a transação tributária e quitação de dívidas prevista no programa pode ampliar a arrecadação do Estado, facilitando o resgate de débitos tributários por parte do governo e, por outro lado, promover a regularização da situação de pessoas físicas e jurídicas.

Descontos e parcelamentos estão previstos no Quita Goiás

O acordo consensual de conflitos tributários sem a necessidade de ação judicial previsto no programa prevê descontos de até 70% para pessoas físicas, microempresas e de pequeno porte, incluindo um parcelamento em até 145 vezes. Para pessoas jurídicas é previsto desconto de 60% e parcelamento em até 120 vezes.


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