Foi publicado um decreto pelo Governo Federal com a criação da “nova cesta básica”, que serve para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação. O documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6) e faz parte de um pacote de ações para segurança alimentar e combate à fome.
Com o decreto, outros alimentos passam a integrar a nova cesta básica. São eles: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
Os alimentos da nova cesta básica devem ser in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Alimentos processados podem ser adicionados de forma excepcional, sendo necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Já os ultraprocessados, produzidos com aditivos alimentares e substâncias de raro uso culinário não podem ser incluídos.
O objetivo do Governo Federal é evitar o consumo de ultraprocessados, estimulando o consumo de alimentos saudáveis. Há ainda uma prioridade para alimentos vindos da agricultura familiar.
Em casos de adaptações da nova cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, devem levar em conta o impacto fiscal.
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