Em razão da pandemia do coronavírus, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) emitiu novo decreto que estabelece procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Executivo goiano e pelos servidores da administração pública estadual. O decreto tem validade de 180 dias. O instrumento prevê distribuição no horário de entrada e saída dos funcionários, entre outras medidas.
Escalonamento de horário
Será instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.
O escalonamento dos horários será composto por 5 (cinco) escalas e respeitará o intervalo de 30 (trinta) minutos a contar do início do expediente da unidade administrativa.
A chefia imediata será responsável por elaborar e controlar a jornada de trabalho de seus servidores, com a escala dos horários de início e término do expediente e os intervalos de refeição e descanso, além da observância de quantidade de pessoal suficiente para o atendimento ao público.
Foi informado que os servidores submetidos a regime de trabalho em escala ou plantão a chefia imediata poderá propor e controlar os horários de acordo com a conveniência e a peculiaridade de cada órgão, entidade, unidade administrativa ou atividade desempenhada.
O servidor que for diagnosticado com suspeita de contaminação pelo coronavírus, com a orientação médica de isolamento domiciliar ou hospitalar, deverá enviar o Relatório Médico para Solicitação de Licença Médica – CORONAVÍRUS – COVID-19 devidamente preenchido, pelo Sistema Eletrônico de Informação – SEI (código da unidade 02820) ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Os servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais e que estiveram em países estrangeiros desempenharão suas atividades por meio de teletrabalho durante 14 (quatorze) dias, contados da data de retorno ao Brasil, devendo comunicar o fato ao titular do órgão ou da entidade de sua lotação, com documento que comprove a realização da viagem
O prazo máximo para o sistema de teletrabalho é de 30 (trinta dias), com a possibilidade de ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Administração. O decreto entra em vigor a partir da data da publicação.