10 de agosto de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 09:30

Governo é contra liberação irrestrita da maconha para uso medicinal

Funcionário de empresa de cultivo de maconha trabalha com mudas da erva em Las Vegas (EUA)
Funcionário de empresa de cultivo de maconha trabalha com mudas da erva em Las Vegas (EUA)

O presidente Michel Temer encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer da AGU (Advocacia Geral da União) contrário à liberação irrestrita da maconha para fins medicinais e terapêuticos.

A ação, ajuizada pelo PPS, tramita no tribunal desde maio.

O partido foi ao Supremo pedir que sejam considerados inconstitucionais alguns dispositivos legais que criminalizam plantio, cultivo, colheita, transporte, prescrição e aquisição de Cannabis sativa, a fim de assegurar o uso do componente para fins medicinais e importação de medicamentos à base de canabidiol.

A relatoria do caso está com a ministra Rosa Weber, que vai levar o assunto para o plenário da corte, composta pelos 11 magistrados. Não há data para o julgamento.

De acordo com o PPS, o direito à saúde assegura o “acesso dos indivíduos aos meios que lhes possam trazer, senão a cura da doença, pelo menos uma sensível melhora na qualidade de vida” e que o tratamento com Cannabis “é uma forma legítima de exercício do direito à saúde (… ) e de busca da vida boa”.

A ministra pediu que a Presidência da República se manifestasse. A AGU, que representa o governo federal, se posicionou contra.

O órgão argumenta que o Congresso deve debater a descriminalização da substância, que falta controle do poder público sobre o uso da Cannabis e que a Anvisa já tem critérios técnicos que permitiram a inclusão do canabidiol na lista de substâncias psicotrópicas vendidas no Brasil.

“Como se pode observar, não merece prosperar o pedido autoral, uma vez que o direito à saúde daqueles que necessitam do uso medicinal da Cannabis está perfeitamente garantido pela lei e demais atos normativos. O que não se pode permitir, entretanto, é a total ausência de controle estatal, como requer o autor da presente ação”, diz a AGU.

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