23 de novembro de 2024
Regulamentação • atualizado em 05/01/2023 às 16:31

Governo de Goiás sanciona lei que pune atos de discriminação racial

A nova legislação determina multa a partir de R$1 mil para quem cometer atos de discriminação racial
A nova lei já está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022. Foto: Reprodução
A nova lei já está em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2022. Foto: Reprodução

O Governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou, no último dia 29 de dezembro, a  Lei nº 21.755 que estabelece punições administrativas para casos de discriminação racial no Estado de Goiás. A lei já está em vigor, com punição para quem cometer atos de racismo de multa e advertências.

Conforme determinado pela legislação, a multa terá valor inicial de R$ 1 mil, podendo ser triplicada, dependendo do caso. Para pessoa jurídica, se houver reincidência dentro de 5 anos, a penalidade poderá englobar também a suspensão de atividades. Os atos discriminatórios citados pela legislação dizem respeitos às seguintes ocorrências:

  • qualquer prática de ação violenta, intimidatória ou vexatória;
  • proibição da entrada ou permanência de uma pessoa em ambiente público;
  • criação de embaraços ao acesso e utilização das áreas comuns e não privativas de edifícios;
  • recusa ou impedimento da utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação;
  • dificultação da hospedagem em hotéis e acesso a espetáculos, comércios e bancos;
  • negativa de emprego ou interferência na ascensão da pessoa em empresa pública ou privada. 

Exigências

De acordo com a nova lei, a fixação de avisos sobre a prática criminosa de discriminação racial passa a ser obrigatória em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e em pontos de ampla visibilidade. Os avisos deverão estar contidos, inclusive, em ambientes de grande circulação de pessoas, como transporte coletivo, casa de espetáculos, cinemas, bibliotecas, espaços religiosos e de estudo, repartições públicas, supermercados, farmácias e diversos outros estabelecimentos.

As denúncias de atos discriminatórios, feitas por escrito ou via ofício de autoridade competente, serão apurados em processos administrativos. Caso não sejam fornecidads informações sobre as circunstâncias do atos e identificação do autor, a denúncia será rejeitada.

A lei ainda estabelece que o órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racial que receber a denúncia deverá instaurar processo administrativo para apuração e sanções cabíveis.


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