Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo governo federal no fim da noite desta terça-feira (7) libera saque extraordinário de até R$ 1.045 das contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro.
Por se tratar de medida provisória, o efeito é imediato, mas precisará ser chancelada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
A Caixa Econômica Federal precisará definir os critérios e o cronograma dos novos saques.
As regras da MP estabelecem a seguinte ordem para os saques do FGTS: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalhos extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; posteriormente demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver menor saldo.
Fundo PIS-Pasep
Além de permitir os saques, a MP acaba com o Fundo PIS-Pasep, que passa a ter patrimônio administrado pelo FGTS. A intenção é dar mais liquidez ao FGTS, bastante utilizado para injeção de dinheiro na economia nos anos recentes.
O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado. Contas individuais dos participantes que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passarão a ser remuneradas pelos mesmos critérios que são aplicadas às contas vinculadas do FGTS.
O texto prevê ainda que solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS permitirão também o saque de contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.
Nada muda a princípio no calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021.
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