O governador Marconi Perillo tomou a decisão de fazer uma reforma no secretariado e com isso promover a saída dos integrantes da equipe de governo que serão candidatos em 2104. No entanto, os integrantes dos cargos diretivos da estrutura do Estado não anunciaram o interesse no processo eleitoral.
A decisão foi tomada de forma ousada, pois, via decreto, promoveu a exoneração dos cargos comissionados da estrutura diretiva do Governo de Goiás.
A excessão da demissão foi definida no Decreto para os ocupantes dos cargos de Secretários da Fazenda, Segurança Pública e Gabinete Civil. O mesmo para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás e dos vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás. Também estão excluídos do Decreto os integrantes do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Na prática, 419 comissionados do Governo de Goiás foram demitidos.
Na noite de segunda, o governador informou que o primeiro escalão do governo já está definido e que os nomes serão conhecidos nesta terça. O segundo escalão fica para outra etapa.
VEJA O CONTEÚDO DO DECRETO:
DECRETO Nº 8.069, de 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º São exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2013, todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica, assim definidos no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com exceção:
I – no âmbito da administração direta, dos Secretários de Estado da Casa Civil, da Segurança Pública e da Fazenda;
II – no âmbito da administração autárquica, do Reitor, do Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás, dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás e Conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
Art. 2º Além dos ocupantes dos cargos especificados nos incisos I e II do art. 1º, outros comissionados da estrutura básica poderão ser igualmente excepcionados do disposto no caput do art. 1º por ato do Governador do Estado.
Parágrafo único. O ato de que trata este artigo não implica novo provimento, se praticado até 15(quinze) dias após a vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Nesta segunda, 30, em entrevista à Radio CBN o secretário de articulação institucional do governo estadual, Joaquim de Castro, confirmou que o governador iria exonerar os auxiliares de 1°, 2° e 3° escalão.
Joaquim de Castro explica que o afastamento se dá porque existem integrantes do governo que serão candidatos em 2014 e não querem deixar o cargo. “são vários auxiliares que manifestaram a intenção de se candidatar, porém agora alguns estão refluindo e outros não estão querendo deixar o governo agora”, destacou Joaquim de Castro
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