09 de dezembro de 2025
GOLPE EM APARECIDA

Dono de revenda é preso após vender carros consignados e não repassar valores em Aparecida

Empresário de Aparecida é suspeito de aplicar golpe em clientes; prejuízo passa de R$ 170 mil para quatro vítimas, diz Polícia Civil
Comerciante foi preso, teve bens bloqueados e arma apreendida - Foto: divulgação / PCGO
Comerciante foi preso, teve bens bloqueados e arma apreendida - Foto: divulgação / PCGO

A 2ª Delegacia de Polícia de Aparecida de Goiânia – 2ª DRP prendeu um dono de uma revenda de veículos que vendia os carros de terceiros, mas não passava os valores para os clientes. A prisão ocorreu na segunda-feira (8) após quatro vítimas terem denunciado o golpe. 

Segundo a investigação, o empresário é proprietário de uma empresa de revenda de veículos e recebia automóveis em consignação mediante promessa de venda e posterior repasse dos valores aos proprietários. No entanto, o investigado vendia os veículos a terceiros de boa-fé, mas não repassava os valores aos legítimos proprietários.  

“Quando as vítimas procuravam para receber os valores das vendas, eram informadas de que os veículos estariam em oficinas para reparos, sem qualquer comprovação”, descobriu a Polícia Civil. 

Revenda foi fechada de uma vez 

As vítimas se surpreenderam quando constataram que a loja havia encerrado suas atividades abruptamente. Pelo relato, as portas foram fechadas e a loja ficou sem qualquer atividade. 

“Foram identificadas, até o momento, quatro vítimas, com prejuízo total apurado de aproximadamente R$ 172 mil”, informou também a PCGO

Arma de uso restrito 

Além da prisão preventiva, foram deferidas outras medidas como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e bloqueio de ativos financeiros nas contas bancárias do investigado e da empresa no valor equivalente ao desviado dessas vítimas já identificadas. 

Durante o cumprimento do mandado de prisão, foi constatado que o empresário portava ilegalmente um revólver calibre .357, arma de fogo de uso restrito. Em razão disso, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 


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