23 de dezembro de 2024
tráfego restrito

Goinfra informa sobre restrição de veículos pesados em rodovias neste feriado de Natal

As limitações são para veículos de carga pesada que possuem três ou mais eixos e que precisam de escolta ou batedores para trafegar pelas rodovias goianas de pista simples com duplo sentido
Medida visa garantir a segurança e o fluxo adequado de veículos nas vias mais movimentadas do Estado. (Foto: Goinfra).
Medida visa garantir a segurança e o fluxo adequado de veículos nas vias mais movimentadas do Estado. (Foto: Goinfra).

Com o aumento do fluxo de veículos durante o feriado prolongado de Natal, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) anunciou a implementação de restrições ao tráfego de veículos pesados em rodovias estaduais de pista simples e com duplo sentido. A medida visa garantir a segurança e o fluxo adequado de veículos nas vias mais movimentadas do Estado. As restrições serão válidas nesta quarta-feira (25), sempre das 7h às 20h.

A limitação se aplica a veículos de carga pesada, com três ou mais eixos, que necessitam de escolta ou batedores para circular pelas rodovias goianas de pista simples e duplo sentido. No entanto, a restrição não se aplica ao transporte de cargas perecíveis, como frutas, verduras, leite, cargas vivas ou frigoríficas, que têm prioridade para circulação, dada a natureza dos produtos.

A ação de restrição será acompanhada de fiscalização rigorosa em conjunto com o Comando de Policiamento Rodoviário da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPR), com o objetivo de garantir maior segurança nas rodovias estaduais durante o período de alto movimento, prevenindo acidentes e congestionamentos nas estradas. A Goinfra orienta os motoristas a planejarem suas viagens com antecedência e a respeitarem as normas de trânsito para um feriado mais seguro.

Confira os segmentos com tráfego restrito:

  • – GO-010: De Luziânia a Vianópolis
  • – GO-020: Bela Vista de Goiás até o entroncamento com a GO-147 trevo de Piracanjuba até o entroncamento da GO-139 em Cristianópolis
  • – GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
  • – GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca
  • – GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira em Formosa
  • – GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso
  • – GO-132/GO-241: Do entroncamento com a GO-241 até Minaçu
  • – GO-139: Entroncamento com a GO-020 (Cristianópolis) ao entroncamento com a GO-217 (Caldas Novas, Marzagão, Corumbaíba e Divisa GO/MG)
  • – GO-139: Do entroncamento com a GO-217 em Piracanjuba até Vianópolis
  • – GO-164: da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia
  • – GO-164: de Quirinópolis ao entroncamento com a BR-364 em Paranaiguara-São Simão
  • – GO-184: Entroncamento com a BR-364 em Jataí e Serranópolis até o entroncamento com a BR-206 em Chapadão do Céu
  • – GO-206: Entroncamento com a BR-364 até Itarumã
  • – GO-206: Entroncamento com a BR-158 em Itumirim até Chapadão do Céu
  • – GO-210: Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
  • – GO-213: Ipameri até o entroncamento com a GO-330 (Caldas Novas)
  • – GO-217: Entroncamento com a BR-153 (Piracanjuba) até entroncamento com a GO-139 (sentido Caldas Novas, Corumbaíba e Divisa GO/MG)
  • – GO-225: Entroncamento com a BR-414 em Corumbá a Pirenópolis
  • – GO-239: Entroncamento da GO-164 até Bandeirantes (Divisa GO/MT)
  • – GO-241: Entroncamento da BR-153 até Minaçu
  • – GO-330: Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos
  • – GO-338: Entroncamento da BR-060 (Abadiânia, Planalmira e Pirenópolis)
  • – GO-411: Entroncamento da GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
  • – GO-431: Entroncamento da BR-153 (Pirenópolis)
  • – GO-507: Entroncamento da GO-213 até Rio Quente
  • – GO-530: Entroncamento da GO-164 até Aruanã





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