21 de dezembro de 2024
Economia

GoiásFomento amplia limite de crédito do FCO Empresarial

Rivair Aguiar, presidente da GoiásFomento. (Foto: Divulgação)
Rivair Aguiar, presidente da GoiásFomento. (Foto: Divulgação)

A GoiásFomento anunciou o aumento do limite da linha de crédito FCO Empresarial para financiamento de investimentos. A injeção de recursos é mais uma tentativa de desburocratizar e ampliar a oferta de crédito a empresários e empreendedores goianos que vivem dificuldades por conta da crise sanitária.

O teto anterior era de R$ 100 mil e agora sobe para R$ 490 mil. O FCO Empresarial atende microempresas e empresas de pequeno e pequeno-médio portes. Para microempreendedores individuais (MEI), o limite ainda é de R$ 30 mil.

Segundo o presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, os interessados não vão precisar apresentar carta-consulta para ser aprovada na reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE/FCO). O propósito é facilitar e desburocratizar o acesso ao crédito por parte desses empreendedores goianos.

No FCO Empresarial podem ser financiados investimentos (em obras civis, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, projetos, alguns tipos de veículos, etc) com capital de giro associado. E também capital de giro dissociado.

Empresários aprovam

O presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg), Rubens Fileti, diz que a ampliação do crédito é uma conquista para os empresários. Porém, ele pontua que outras medidas precisam ser implementadas para garantir a sobrevivência de empresas que já estão negativadas.

Ele pontua que os bancos têm sido morosos nos processos de empréstimo, acarretando mais dificuldades para as empresas. “Às vezes, o crédito é liberado, mas muitos empresários não conseguem leva-lo”.

Encargos

Os encargos financeiros do FCO Empresarial são pós-fixados, conforme fórmula contida na Programação FCO em vigor. Conforme cálculos, no mês de maio de 2020/20, estariam por volta de 4,79% ao ano para investimento/capital de giro associado, e de 5,97% ao ano para capital de giro dissociado. Entretanto, essa é uma estimativa, porque todo mês a taxa pode variar conforme as alterações ocorridas nos fatores que compõem os encargos.

Os prazos de pagamento são os seguintes: microempreendedores individuais (MEIs), para Investimento e Capital de Giro Associado, até 36 meses, incluído o período de carência de até três meses; e para Capital de Giro Dissociado, até 18 meses, incluído o período de carência de até três meses.

Paras as empresas de demais portes, Investimento e Capital de Giro Associado, o prazo de pagamento é de até 12 anos, incluído o período de carência de até três anos. E para Capital de Giro Dissociado, até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses. Para aquisição de caminhão, até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos.

Garantias

Conforme a GoiásFomento, no FCO Empresarial, para financiamentos de até R$ 50 mil será necessário apresentar um ou mais avalistas, cuja renda somada seja, no mínimo, três vezes o valor da maior parcela. Para operações de valor superior a R$ 50 mil, será exigida alienação fiduciária de imóvel, com valor equivalente ou superior a 150% do valor da operação. O tomador do empréstimo não poderá utilizar garantia complementar de fundo de aval.

Em relação ao desembolso do empréstimo, o pagamento dos gastos relativos à aquisição de insumos, matéria-prima e formação de estoques para vendas será efetuado diretamente ao fornecedor, mediante apresentação da nota fiscal. O pagamento dos demais gastos será feito por meio crédito em conta corrente do tomador, a título de reembolso/ressarcimento, mediante apresentação dos documentos que comprovem o pagamento. Poderão ser reembolsados os gastos realizados em até 30 dias anteriores à data de protocolo da proposta na Agência de Fomento.

Tomadores de crédito também deverão apresentar planilhas de projeções econômico-financeiras nas propostas a partir de R$ 200 mil, ou projeto de viabilidade econômico-financeiro nas propostas a partir de R$ 400 mil. Outra exigência é o licenciamento ambiental, se esse for o caso, de acordo com as normas do FCO e da legislação em vigor.


Leia mais sobre: / Economia