Dois episódios inusitados foram registrados durante audiências virtuais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na mesma semana e chamaram atenção pela quebra de decoro profissional. O jornalista Jairo Menezes teve acesso exclusivo às gravações, que mostram advogados se expondo inadvertidamente ao ingressarem nas salas online enquanto trocavam de roupa.
No primeiro caso, uma advogada com identidade e imagem preservadas aparece sem blusa ao acessar a plataforma. A profissional surge em um quarto e permanece com os seios à mostra por alguns segundos, até perceber que a câmera estava ativa e vestir a peça rapidamente.
No segundo vídeo, um advogado entra na audiência usando paletó, mas sem calças. Ele aparece vestindo apenas uma cueca ou sunga vermelha na parte inferior. A situação só é percebida por ele após alguns instantes de permanência na sala virtual.
A suspeita é de que, em ambos os episódios, os profissionais acreditavam não estar conectados ainda e aproveitaram o tempo de espera para ajustar as roupas. O TJGO editou as imagens antes de disponibilizá-las publicamente, preservando a identidade dos envolvidos. A Corte não se manifestou sobre os acontecimentos.
Embora a OAB Goiás não tenha sido procurada, é consenso entre juristas que situações do tipo configuram infração ética. A aparição sem roupas ou com trajes incompatíveis em ambiente profissional seja no escritório, em reuniões ou em audiências virtuais fere o decoro e a dignidade da advocacia. O comportamento pode resultar em sanções disciplinares, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética.
Apesar de a legislação não especificar vestimentas obrigatórias, há exigência expressa de postura compatível com o respeito à profissão e ao Poder Judiciário
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