05 de dezembro de 2025
Regras atualizadas

Goiás muda regras de cobrança do ICMS para consumidores livres de energia elétrica; entenda

Nova lei redefine quem deve apurar e pagar o ICMS conforme o tipo de ligação do consumidor ao sistema elétrico

A Secretaria da Economia de Goiás anunciou novas regras sobre quem deve apurar e recolher o ICMS nas operações envolvendo consumidores livres de energia elétrica no Estado. As mudanças passaram a valer em 19 de novembro de 2025, com a publicação da Lei nº 23.853/25, que alterou o artigo 52 do Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/91). Agora, a responsabilidade pelo imposto varia conforme o tipo de ligação do consumidor ao sistema elétrico.

Saiba o que mudou

Para consumidores livres conectados à rede de distribuição operada por uma distribuidora goiana, a nova legislação transfere para a própria distribuidora a responsabilidade de apurar e pagar o ICMS incidente sobre os encargos relacionados à conexão e ao uso do sistema de distribuição. No entanto, o consumidor livre permanece encarregado do ICMS relativo ao consumo de energia e aos encargos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Já para os consumidores livres ligados diretamente à rede básica de transmissão, sem utilização da rede da distribuidora, nada muda. Nesses casos, os próprios consumidores continuam responsáveis pela apuração e pelo pagamento de todo o ICMS devido, tanto sobre encargos de transmissão e conexão quanto sobre os demais valores envolvidos na compra de energia.

Com as alterações, o governo busca dar maior clareza às regras de tributação do setor elétrico no mercado livre, que vem crescendo em Goiás e no país. A Secretaria da Economia reforça que as orientações já estão em vigor e valem para todas as operações realizadas após a publicação da nova lei.


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