05 de dezembro de 2025
Fiscalização • atualizado em 01/11/2025 às 15:30

Goiás implementa emissão automática de nota fiscal vinculada a pagamentos eletrônicos

Com novo modelo, Governo de Goiás quer reforçar a segurança das transações e fortalecer a conformidade tributária
Nova regra de emissão automática de nota fiscal em Goiás busca mais transparência e segurança nas transações. (Foto: Economia).
Nova regra de emissão automática de nota fiscal em Goiás busca mais transparência e segurança nas transações. (Foto: Economia).

A partir deste sábado (1º), entra em vigor em Goiás a obrigatoriedade da integração entre sistemas de pagamento eletrônico e a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida está prevista na Instrução Normativa nº 1.608/2025 e será implementada de forma gradual até agosto de 2026.

O objetivo do Governo de Goiás é aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras, além de fortalecer a conformidade tributária e reduzir fraudes e sonegação.

O que muda para o consumidor

Para os consumidores, nada muda em relação a direitos ou à validade da nota fiscal. A diferença é que, a partir de agora, a nota será emitida automaticamente no momento do pagamento, seja por cartão de crédito, débito, PIX ou outros meios eletrônicos.

Segundo o governo, essa integração garante mais segurança nas transações e reduz o risco de erros e multas, promovendo uma concorrência mais justa entre empresas.

Como funciona a integração

O novo modelo conecta, de forma direta e automática, o sistema de pagamento eletrônico ao software emissor de documentos fiscais. Assim, quando uma venda é registrada, o sistema gera a nota fiscal sem necessidade de intervenção manual.

Quem deve se adequar primeiro

A obrigatoriedade começa valendo para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve facilitar a adaptação.

Nos meses seguintes, o sistema será ampliado para outros setores e faixas de faturamento:

Cronograma de implementação

  • 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
  • 1º de maio de 2026 – empresas de médio porte (receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões);
  • 1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.

Ficam dispensados da regra os Microempreendedores Individuais (MEIs). Já as empresas abertas a partir de 2025 terão prazo até agosto de 2026 para se adequar.


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