03 de outubro de 2024
Esportes • atualizado em 14/09/2021 às 19:04

Goiás e Vila Nova conseguem liminar no STJD e terão torcedores em seus jogos na Série B

Primeiro foi a Prefeitura de Goiânia que liberou a torcida nos estádios através de decreto municipal publicada na última semana. Agora foi vez do Superior Tribunal de Justiça Desportiva autorizar a dupla Goiás e Vila Nova a receber seus torcedores nos jogos do Campeonato Brasileiro Série B.

O STJD se posicionou na tarde desta terça-feira (14), dentro do prazo para que o Goiás Esporte Clube possa organizar logística para receber os esmeraldinos na partida do próximo sábado (18), diante do Brasil de Pelotas pela 24ª Rodada da competição.

Confira as informações repassadas aos clubes goianos pelo STJD

VILA NOVA:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 267 /2021, tendo como Requerente o Vila Nova Futebol Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para  liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Vila Nova Futebol Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.

GOIÁS:

“De ordem do Dr. Auditor  Presidente Otávio Noronha, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  a Medida Inominada  sob nº 272 /2021, tendo como Requerente o Goiás  Esporte Clube   e Requerido a Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi DEFERIDA  PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA para liberar o retorno do público aos Estádios nos jogos sob o mando do Goiás Esporte Clube, contanto que realizados em praças desportivas localizadas dentro de Municípios que assim o permita, e desde que observadas TODAS as exigências e limitações insculpidas nos atos normativos vigentes, e que cumpridas todas exigências da Secretaria de Saúde e Autoridades Sanitárias competentes, enquanto perdurar a liberação das Autoridades neste sentido”.


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