20 de novembro de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 09:57

Goiás deverá pagar diferença salarial para professores temporários contratados em 2015

Ilustração
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O Estado de Goiás foi condenado a pagar o valor referente ao piso nacional a professores que foram contratados como temporários. A ação foi proposta pela promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia e a condenação foi da juíza Suelenita Soares Correia. O Estado deverá então pagar a diferença desde a data da contratação para com os professores temporários, além de retificar os contratos ainda vigentes.

A magistrada também declarou ilegal o Anexo Único da Lei Estadual n° 17.508/11, que definiu valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Essa norma serviu de parâmetro para o Edital nº 1/2015-Segplan, que definiu as regras para o processo simplificado de contratação de professores temporários para a Seduce.De acordo com ação,

A ação 

A ação foi proposta em 2015, em razão da contratação de professores temporários com prazo de vigência dos contratos indevidos e por remuneração inferior à prevista no piso salarial nacional. A seleção foi realizada para a preencher 1.805 vagas para professores temporários, por necessidade excepcional por parte da secretaria e por inexistirem candidatos aprovados em concurso para a função. Apesar da real necessidade, foram encontradas irregularidades no edital do concurso. 

A remuneração fixada no edital equivalia ao previsto na Lei Estadual nº 17.508/11, que definiu valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Documentos fornecidos pela Seduce ao MP demonstraram que os vencimentos dos contratados correspondiam, à época, a R$ 1.308,44 para uma jornada de 30 horas semanais quando, de acordo com a norma, deveriam corresponder a R$ 1.438,39.

Outra irregularidade apontada pela promotora foi o prazo para contratações temporárias. A vigência dos contratos firmada na Lei Estadual nº 13.664/00 previa um período máximo de contrato equivalente a 1 ano. Porém, a vigência foi alterada pela Lei Estadual nº 18.190/13, na qual o processo seletivo se baseou. Ocorre que a alteração na lei gerou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, o que tornou a contratação de professores por um período de três anos inconstitucional. 

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