A partir de 1º de setembro, a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em Goiás passará a ser calculada com base em uma tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que apresenta os valores médios de mercado de imóveis urbanos e rurais em todos os 246 municípios goianos. A iniciativa, da Secretaria da Economia, tem como objetivo ampliar a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica no processo de inventários e doações.
A nova sistemática substitui a avaliação direta feita pelo Estado, que até então determinava o valor do bem a partir de critérios próprios. Com a mudança, o valor do imóvel será referenciado por um estudo técnico independente, elaborado pela Fipe. A alíquota do ITCD continuará variando entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo.
“O intervalo entre a publicação da norma e sua entrada em vigor permitirá que os contribuintes conheçam o novo modelo e consultem os valores médios dos seus imóveis”, afirma o subsecretário da Receita, Wayser Luiz Pereira. Ele ressalta que a medida traz mais “transparência e impessoalidade” ao processo.
Detalhamento por CEP e tipo de imóvel
A tabela da Fipe foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado na última terça-feira (22) e tem mais de 1.200 páginas. Os dados estão organizados por município, bairro, rua, logradouro e CEP, com distinção entre tipos de imóveis como casas, apartamentos, terrenos, imóveis comerciais e garagens. Em vias com grande variação de preço, os trechos foram subdivididos para maior precisão.
Para imóveis rurais, a metodologia leva em conta variáveis como área total da propriedade, tipo de atividade (agricultura ou pecuária), benfeitorias existentes, tipo de acesso e distância até o centro urbano mais próximo. A análise considerou 18 regiões do Estado para formação da média.
Segundo o auditor fiscal Rodrigo de Paula Silva, gerente do ITCD, a mudança representa um “avanço técnico” e já é aplicada em estados como São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. “É um marco que trará maior imparcialidade ao processo e servirá como referência estável para o contribuinte e para os profissionais da área”, avalia.
Possibilidade de contestação
Apesar da nova tabela, o contribuinte ainda poderá declarar um valor inferior ao estipulado. Nesses casos, no entanto, a Receita Estadual poderá abrir um processo administrativo para verificar a diferença e, se necessário, efetuar a cobrança complementar do imposto.
A tabela poderá ser atualizada sempre que necessário, ou a cada três meses, conforme as variações no mercado imobiliário. O modelo é semelhante ao utilizado pela própria Fipe na definição do valor venal de veículos, base para o IPVA, com a diferença de que a tabela do ITCD não tem validade anual fixa.
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