23 de dezembro de 2024
STF • atualizado em 27/06/2023 às 08:55

Goiano e outros 45 denunciados viram réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília

Votaram pela abertura os ministros Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso
Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Catalão, foi flagrado pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto destruindo relógio histórico. (Foto: reprodução)
Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Catalão, foi flagrado pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto destruindo relógio histórico. (Foto: reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta segunda-feira (26), e tornou réus mais 45 envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro. Entres eles, Antônio Cláudio Alves Ferreira, morador de Catalão flagrado pelas câmeras de segurança do Palácio do Planalto destruindo o relógio histórico trazido ao Brasil por dom João 6º, em 1808.

Votaram pela abertura os ministros Alexandre de Moraes (relator), Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. E, agora, somada a leva de denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) analisadas, sobe para 1.290 o número de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que serão processados. A maioria é sob a acusação de incitar as Forças Armadas contra os Poderes e de associação criminosa.

Além de Antônio Cláudio, dentre os 45 réus também estão Willian da Silva Lima, que roubou a toga de um dos ministros e Marcelo Fernandes, que levou réplica da Constituição Federal de 1988 da sede da Corte. Ainda existem 100 denúncias da Procuradoria pendentes de análise pelos atos golpistas.

As audiências ocorrem por meio de videoconferência e são realizadas por quatro juízes que atuam em auxílio a Alexandre de Moraes. Elas devem ser finalizadas até 31 de julho. Até agora, tiveram prioridade as pessoas que seguem presas e são acusadas de crimes mais graves, como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado.


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