O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), assinou decreto que regulamenta a Lei nº 11.025, de 10 de agosto de 2023, que instituiu o Cadastro e a Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia, no âmbito do Município de Goiânia. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (7), no Diário Oficial do Município (DOM).
Cadastro
A emissão da Carteira de Identificação ficará a cargo do órgão ou entidade municipal de direitos humanos e políticas afirmativas. Para solicitá-la, o interessado deverá preencher o formulário disponível no site oficial da Prefeitura, na página do órgão ou entidade municipal de direitos humanos e políticas afirmativas.
Em seguida, é necessário anexar documento de identificação oficial com foto do diagnosticado e do representante legal, se incapaz; comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF); laudo ou relatório médico com carimbo, assinatura e indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, que deverá ser emitido por médico especialista ou que assista o paciente, com validade por seis meses.
O interessado também deve apresentar fotografia padrão de documento oficial, no tamanho 3×4, colorida e digitalizada em formato JPEG ou PNG, e comprovante de residência no município de Goiânia, em nome do solicitante ou cônjuge, como contas de água, gás, energia elétrica, telefone ou contrato de aluguel em vigor com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório.
Validade
A Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia será emitida no prazo máximo de 15 dias úteis após a aprovação da solicitação e terá validade de três anos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração.
Direitos
A expedição da Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia, no âmbito do Município de Goiânia, será realizada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a partir de critérios claros estabelecidos para a emissão da carteira, como laudo ou relatório de seu médico assistente atualizado de mínimo seis meses, e garantirá que as pessoas que sofrem de fibromialgia tenham acesso aos direitos assegurados por lei, tais como reserva de vagas em concursos públicos, reserva de vagas de emprego em empresas privadas, políticas de cotas para ingresso em universidades públicas e particulares, desconto na conta de energia, condições especiais para aposentadoria e direito à aposentadoria por invalidez.
“A carteira visa proporcionar um meio eficaz de identificação e reconhecimento dessa condição, facilitando o acesso a benefícios, serviços e tratamentos adequados. Essa iniciativa é fundamental para promover a inclusão social e assegurar que os direitos desses cidadãos sejam respeitados, conforme estabelece a lei”, destaca Cida Garcez.
Fibromialgia
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que afetam o bem-estar físico e emocional das pessoas. Muitas vezes, essas pessoas enfrentam desafios significativos para obter o reconhecimento de sua condição e acesso aos direitos e benefícios apropriados. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 10.990, de 2023.
“É importante que o poder público esteja antenado com a sociedade, para garantir que pessoas com fibromialgia tenham qualidade de vida, podendo desempenhar a contento o seu trabalho. Por isso, é importante que o município tenha uma política específica para esses casos, por meio da regulamentação da lei que cria o Cadastro e a Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia”, pontua o prefeito Rogério.
Na exposição de motivos do decreto, a secretária municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, Cida Garcez, explica que a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas que afetam o bem-estar físico e emocional das pessoas.
“Muitas vezes, essas pessoas enfrentam desafios significativos para obter o reconhecimento de sua condição e acesso aos direitos e benefícios apropriados. A pessoa com fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 10.990, de 2023”, afirma.
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