Um número expressivo de micro e pequenas empresas de Goiânia, optantes do Simples Nacional, tem débitos no Fisco Municipal e podem ser excluídas do regime especial de tributação. Para evitar isso, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) começou a enviar comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico Nacional desses contribuintes. Com isso, os devedores tem 30 dias contados a partir da última sexta-feira (4/8), para regularizarem suas pendências, a fim de evitar a exclusão.
“É essencial que o contribuinte regularize a situação para permanecer no regime especial de tributação. Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes”, destaca Vinicius Henrique Alves, secretário de Finanças do município.
De acordo com a Sefin, muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados que foram enviados ao Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. É importante que os contribuintes e os contadores leiam os documentos e providenciem a regularização dos débitos para continuar com os benefícios do regime do Simples Nacional.
Para regularizar a situação e permanecer no regime especial, basta o contribuinte acessar o seguinte endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=13. Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 300.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional trata-se de um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes são compartilhadas entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
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