20 de dezembro de 2024
Destaque • atualizado em 30/06/2020 às 20:49

Goiânia adere a decreto estadual e fecha comércio a partir desta quarta (1º)

Foto: Prefeito Iris Rezende assinando o decreto de adesão de Goiânia ao revezamento 14x14 dias (Secom)
Foto: Prefeito Iris Rezende assinando o decreto de adesão de Goiânia ao revezamento 14x14 dias (Secom)

A Prefeitura de Goiânia vai aderir ao decreto estadual que institui quarentena alternada, com fechamento de atividades pelos próximos 14 dias e autorização de funcionamento nos 14 dias seguintes. A medida está prevista para ser adotada enquanto durar a pandemia da Covid-19. O decreto de número 1242 assinado pelo prefeito Iris Rezende (MDB), passa a valer já a partir desta quarta-feira (1 º).

Segundo o decreto, nos períodos de suspensão das atividades, só está permitido o funcionamento dos segmentos autorizados na normativa estadual.  O modelo segue a proposta da Universidade Federal de Goiás (UFG). A justificativa para adotar tal é medida é a elevação de casos de contaminação e uma redução na quantidade disponível de leitos clínicos e de UTI.

O Município considera que a proposta de revezamento entre a suspensão e a permissão de funcionamento de atividades econômicas e não econômicas em períodos intercalados de 14 (quatorze) e 14 (quatorze) dias refletirá em equilíbrio entre os benefícios de saúde
pública contra outros impactos sociais e econômicos.

Decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (1º). Foto: Prefeitura de Goiânia

Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento (segundo o decreto estadual)

✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

✅ Cemitérios e serviços funerários;

✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.

✅ Postos de combustíveis;

✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

✅ Agências bancárias e casas lotéricas;

✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;

✅ Segurança privada;

✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;

✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);

✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

✅  Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;

✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;

✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;

✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Uso de máscara

O decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara em Goiânia. A desobediência pode render multa de R$ 627,38 para quem não usar o acessório em locais públicos da capital. A máscara é considerada essencial para evitar o contágio pelo novo coronavírus.

Estrutura de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que atualmente conta com 297 leitos para tratamento de Covid-19, sendo 123 de UTI e 174 de enfermaria. A taxa de ocupação até a tarde desta terça-feira (30) é de 84% (UTI) e 70% (enfermaria).

Há cinco dias, desde a publicação do edital de credenciamento de leitos privados, houve aumento de 67 leitos contratados pelo município, sendo 23 de UTI e 44 de enfermaria. Com isso, o número de leitos de UTI passou de 100 leitos para 123 e de 130 de enfermaria para 174.

A SMS segue em busca de novos leitos e a estimativa é de que novas contratações sejam realizadas através do mesmo edital.

Segundo a pasta, os hospitais que oferecem leitos para Covid-19 até o momento são: Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, Hospital das Clínicas, Jacob Facuri, Gastro Salustiano, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e Hospital São Lucas.

INTEGRA DO DECRETO:


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