22 de novembro de 2024
Brasil

Gilmar Mendes suspende cumprimento de pena de condenados em 2ª instância

Ministro Gilmar Mendes. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Ministro Gilmar Mendes. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida liminar (provisória) para suspender o início da execução da pena de quatro réus que foram condenados em segunda instância.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram acusados no âmbito da Operação Catuaba, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas.

A decisão de Mendes foi proferida no último dia 5.

Os acusados, representados pelos advogados Nelio Machado e João Francisco Neto, afirmam que a execução provisória da pena não deveria ter sido implementada nesta situação, uma vez que há recursos especial e extraordinários admitidos e pendentes de julgamento.

A discussão sobre o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer) tem dividido o STF e pode ter implicações em casos importantes no âmbito político.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por exemplo, também foi condenado em segundo grau e pode ser preso em breve.

Isto porque o STF decidiu em 2016 que réus que tiveram a condenação mantida pelo tribunal de segunda instância podem começar a cumprir pena, ainda que recorram para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e para o próprio STF.

O entendimento, no entanto, pode ser alterado. Tem crescido entre alguns ministros do Supremo um entendimento intermediário: de que seria necessário aguardar uma decisão do STJ para que o réu começasse a cumprir pena.

Foi exatamente essa interpretação que levou Mendes a conceder a medida liminar do último dia 5. Na decisão, o ministro ressaltou sua tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli “no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.

Há, no STF, duas ações que discutem o tema e que foram liberadas para julgamento em plenário pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Contudo, a ministra Cármen Lúcia, a quem compete organizar a pauta de julgamentos, não tem pautado a matéria. Na terça (13), ao ser questionada sobre como lidava com o lobby para revisar a previsão de prisão a partir de decisão da segunda instância, ela disse: “Eu não lido. Eu não me submeto a pressão”. (Folhapress) 

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