14 de novembro de 2024
Liberado • atualizado em 18/05/2023 às 16:40

Gilmar Mendes autoriza exibição do “Linha Direta” sobre o caso Henry Borel

O programa havia sido vetado pela Justiça do RJ, e após autorização do STF, será exibido nesta quinta-feira (18)
A mãe e o padrasto são acusados pela morte do menino de 4 anos, assassinado em 2021. Foto: Brunno Dantas/ TJ-RJ
A mãe e o padrasto são acusados pela morte do menino de 4 anos, assassinado em 2021. Foto: Brunno Dantas/ TJ-RJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, autorizou a exibição do programa “Linha Direta”, na TV Globo, sobre o caso do menino Henry Borel. O programa havia sido vetado pela Justiça do Rio de Janeiro, mas, com a decisão poderá ser exibido nesta quinta-feira (18).

O programa vai retratar o caso do menino de 4 anos que foi assassinado em 2021. Na ocasião, foram encontradas 23 lesões no corpo do garoto, após necrópsia do Instituto Médico-Legal (IML). O padrasto, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e a mãe Monique Medeiros, são acusados pela morte da criança.

Reviravoltas na decisão

Conforme o entendimento da 2ª Vara Criminal do Rio, a exibição do programa poderia prejudicar o julgamento do júri sobre o caso. A alegação da Justiça foi de que a atração seria “contrária ao interesse público”, já que poderia afetar o princípio da imparcialidade.

Após ter o programa vetado, a defesa da TV Globo entrou com reclamação no STF. A argumentação foi pautada na alegação de que houve “censura prévia à atividade jornalística”.

No entanto, Mendes foi favorável à exibição do programa. O ministro atestou que a liberdade de expressão e da imprensa são fatores essenciais para o desenvolvimento da democracia. Portanto, o programa poderá ser exibido nesta quinta-feira (18).

O ministro também ressaltou que não era papel do Estado impedir ou não a exibição da atração. “A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis”, acrescentou Mendes. 

Com informações da Agência Brasil


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