19 de dezembro de 2024
Tecnologia

Fundador do WhatsApp diz no STF que fornecer dados à polícia é impossível

Foto: Reprodução
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O STF (Supremo Tribunal Federal) abriu uma discussão pública nesta sexta-feira (2) para avaliar se os bloqueios judiciais impostos como sanção ao Facebook e ao WhatsApp são constitucionais.

As audiências públicas, que se encerram na segunda (5), servirão de base para que os ministros Edson Fachin e Rosa Weber possam relatar dois casos que tramitam no STF.

As decisões vão virar referência para os juízes de primeira instância que, nos últimos anos, vêm decretando a suspensão temporária dos aplicativos como punição.

Segundo a Justiça, eles se recusam reiteradamente a entregar dados das comunicações de usuários sob investigação policial.

No Brasil, o WhatsApp, principal alvo dos bloqueios, tem 120 milhões de usuários, segundo seu cofundador, Brian Acton, que veio ao país para a reunião no STF.

Somente no ano passado, foram 3.500 solicitações judiciais de acesso à comunicação de 7.600 usuários, segundo o Facebook, que comprou o WhatsApp por US$ 22 bilhões no fim de 2014.

“O que quero deixar claro aqui é que toda a comunicação [via aplicativo] é protegida por criptografia de ponta a ponta”, disse Acton. “Não é possível, nem mesmo para nossa equipe, ter acesso ao conteúdo das mensagens.”

Acton respondeu às três perguntas que já haviam sido previamente formuladas pelos ministros.

Ambos queriam saber se seria possível que a empresa fornecesse às autoridades informações sobre a navegação (metadados) dos usuários; se os servidores do WhatsApp têm acesso às chaves de codificação das mensagens; e se seria possível, a exemplo do que ocorre com o WhatsappWeb, espelhar a troca de mensagens entre usuários para terceiros a pedido da Justiça.

Na resposta, Acton disse que o aplicativo foi criado com o ucraniano Jam Koum para funcionar como o “sistema de comunicação mais seguro do mundo”.

“Koum vivia em um país onde as pessoas evitavam o telefone porque o governo podia ouvir”, disse Acton.

Segundo ele, a empresa não tem as chaves que permitem codificar e decodificar [criptografia] o conteúdo das mensagens trocadas entre seus usuários. “Qualquer tentativa de criar acessos do tipo ‘porta dos fundos’ [não autorizado] a essa comunicação coloca em risco todo o sistema.”

Ainda segundo ele, houve exageros dos juízes que, ao decretar a suspensão do serviço, impuseram vantagem indevida a competidores, como o Telegram. Esses apps ganharam usuários com a suspensão do WhatsApp.

DECISÕES JUDICIAIS

O Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Maximiliano Martinhão, defendeu as decisões judiciais que tiraram o WhatsApp do ar nos últimos anos, mas recomendou que sejam mais bem dosadas.

“A decisão do juiz [em bloquear] faz parte do poder de cautelar, mas ela tem de ser razoável”, disse Martinhão durante audiência pública realizada pelo STF nesta sexta (2).

O secretário divergiu dos demais representantes da comunidade científica, que defenderam a inconstitucionalidade das suspensões.

“O bloqueio na infraestrutura das redes [pelas operadoras de telefonia] não encontra respaldo legal no Marco Civil da Internet”, disse Ronaldo Lemos, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, colunista do jornal “Folha de S.Paulo” e um dos principais especialistas em internet no país. “Não está e não poderia estar [no marco] porque viola o princípio constitucional da liberdade de expressão, da livre iniciativa e da livre concorrência.”

Martinhão ponderou que, ao contrário do que defendem os aplicativos, o Marco Civil permitiu que as autoridades brasileiras tenham acesso às informações trocadas por aplicativos. Essa possibilidade foi uma contrapartida negociada com os aplicativos em troca de não obrigá-los a instalar data centers [bancos de dados] no Brasil.

NO BRASIL: JUSTIÇA X WHATSAPP

Desde 2015, a Justiça brasileira e o WhatsApp já travaram algumas disputas e o acesso ao aplicativo já foi bloqueado por quatro vezes. Em dezembro de 2015 e em julho de 2016, a empresa alegou não poder fornecer conteúdo de conversas de investigados de crimes, já que as mensagens são criptografadas.

O sigilo do conteúdo tem gerado discussão entre empresas e a Justiça. Abaixo, veja os casos de bloqueio ao app no país:

1ª vez – 25.02.2015

Em fevereiro do ano passado, um juiz do Piauí determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil, em razão de a empresa supostamente ter descumprido decisões anteriores relacionadas a investigações realizadas pela Polícia Civil do Estado. O motivo seriam crimes envolvendo crianças e adolescentes.

“Até pouco tempo atrás nós fazíamos interceptações telefônicas, mas hoje ninguém usa telefone [para falar], usa o WhatsApp. Para que se possa saber o que criminosos comunicaram, onde estão, é através dos apps”, diz o juiz Luiz de Moura Correia, do Piauí.

A decisão, contudo, foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles e o aplicativo não chegou a ser bloqueado.

2ª vez – 17.12.2015

O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pediu o bloqueio do app como represália após a empresa se negar a quebrar o sigilo de dados devido a uma investigação criminal. A medida foi determinada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.

“Nós estamos desapontados com a decisão míope de bloquear o acesso ao WhatsApp, uma ferramenta de comunicação da qual tantos brasileiros vieram a depender, e tristes de ver o Brasil se isolar do mundo”, disse à época Jan Koum, cofundador e presidente-executivo do WhatsApp.

O pedido inicial, de 48 horas de bloqueio, durou cerca de 12 horas.

3ª vez – 2.5.2016

O juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), pediu o bloqueio do aplicativo por 72 horas. O magistrado queria que a companhia repassasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se negava a fazer.

O bloqueio, no entanto, durou 25 horas. O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, diz que a proibição do app no Brasil gerou “caos social em todo o território” e determinou o desbloqueio.

“A suspensão dos serviços do WhatsApp já dura 24 horas e certo é também que gerou caos social em todo o território, com dificuldade de desenvolvimento de atividades laborativas, lazer, família etc.”, disse Santana.

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março deste ano, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina.

4ª vez – 19.7.2016

A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias determinou o bloqueio. O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.

A juíza determinou que o WhatsApp desabilitasse a criptografia que garante o sigilo das mensagens e permitisse o monitoramento das conversas de suspeitos de uma organização criminosa em Duque de Caxias em tempo real pelos investigadores. Ela já havia enviado três ofícios ao Facebook, dono do aplicativo, para que a ordem fosse cumprida. Mas a empresa se negou a atender à determinação, e foi por isso que a juíza mandou bloquear o serviço.

(FOLHA PRESS)


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