A concessão de liminar visando ao bloqueio de bens de 12 “funcionários fantasmas” da extinta Agência Rural de Goiás, para o ressarcimento ao erário. Este foi o pedido feito pelo promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs em 12 ações civis públicas por ato de improbidade administrativa propostas contra cada um dos funcionários do extinto órgão estadual.
Segundo relatado pelo promotor, em 2008, foi instaurado inquérito civil público para apurar a existência de “funcionários fantasmas” lotados na extinta Agência Rural. De acordo com representação formulada pela Comissão dos Aprovados da Reserva da Aganp, o Ipasgo estaria contratando servidores terceirizados para desempenhar a função designada para os aprovados no concurso da também extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), preterindo o direito de nomeação dos aprovados constantes do cadastro de reserva.
A representação mencionava, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria realizado uma auditoria na Agência Rural e constatado a existência de 169 servidores fantasmas. O resultado da inspeção que o TCE realizou na agência apontou que a relação de pessoal por lotação da sede perfazia um total de 400 servidores, sendo que a contagem física confirmou apenas 303 servidores.
Contudo, a situação mais grave foi encontrada na Chefia de Gabinete da autarquia, já que, segundo a Gerência de Recursos Humanos, nela estavam lotadas 33 pessoas, sendo que a sala destinada à chefia possuía apenas duas mesas, não dispondo, portanto, nem de espaço físico para abrigar tantos servidores, muitos deles domiciliados no interior do Estado.
Apuração
A partir destas informações, o MP-GO, em função da extinção da Agência Rural, requisitou ao secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a abertura de processo administrativo disciplinar contra todos os servidores lotados na Chefia de Gabinete daquela agência. Uma vez instaurados os PAD’s, os envolvidos foram devidamente citados e compareceram em audiências para serem interrogados pela Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e Processo Administrativo instalada na Seagro.
Apesar de todos alegarem inocência das acusações, a comissão de processo administrativo foi unânime em apontar que os servidores infringiram o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás (Lei nº 10.460/1988) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Dessa forma, o secretário recomendou ao então governador a demissão dos servidores, restando claro que eles receberam remuneração custeada pelo erário estadual sem terem exercido as funções inerentes aos cargos que ocupavam.
Foram acionados, individualmente, Antônio Louza do Nascimento, Cristiano Nicolau Gomes, Antônio Carlos Bispo da Silva, Eduardo Dionísio da Costa, Edvan Pereira Campos, Juarez Ferreira Gomes, Juliana Martins G. da Mata, Luiz Alberto de Souza, Maria Tereza Moreira Brandão Cosac, Márcia Tochico Fukuciro, Sidineis Antônio Costa e Sônia Maria Costa T. Forzani.
( com informações MPE-GO)
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