12 de agosto de 2024
Política • atualizado em 12/02/2020 às 23:53

Funcionária fantasma: Dois ex-deputados goianos e servidora são acionados pelo Ministério Público

A servidora da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) Regina Bernardino de Souza Falcão está sendo acionada na Justiça por permanecer, durante dois períodos, que totalizaram cerca de três anos, como funcionária fantasma, já que recebia normalmente, mas morava no Estado do Espítiro Santo, segundo o Ministério Público de Goiás. Na ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Villis Marra Gomes, também foram acionados o ex-presidente da Alego Hélder Valin e o ex-deputado estadual Marcelo Melo, pelo envolvimento em fraudes que teriam acobertado a situação irregular da servidora. Em caráter liminar, é pedido o bloqueio de bens dos três réus.

O ex-deputado Marcelo Melo contestou a ação da promotora ao dizer que a contrataçao seguiu a legalidade do que era praticado na Assembleia Legislativa quando cada parlamentar podia ter um funcionário da casa para assessoramento. ( LEIA MAIS: Marcelo Melo nega irregularidade denunciada por promotora). Ele afirmou que “não foi ouvido, em momento algum (pela promotora do caso)”. 

Segundo relatado, o Ministério Público recebeu diversas denúncias apontando a provável situação irregular da servidora, uma delas mencionava que Regina Bernardino já se encontraria em Vitória (ES) há cerca de 10 anos e que, desde 2005, não teria comparecido à Assembleia para trabalhar. Ao apurar as denúncias, a promotora verificou que, de fato, nos anos de 2005 e 2006, a servidora teria mudado residêndia para Vitória para acompanhar seu marido, que residia naquela capital, e fazer a faculdade de Tecnologia em Gestão de Pessoal na Fundação de Assistência e Educação (Faesa).

O curso, que tem o período de 2 anos, é presencial e foi realmente cursado pela servidora, que apresentou à Alego o diploma, cuja autenticidade foi devidamente verificada.

Além disso, segundo pondera a promotora, nesse período não existiu nenhum ato da Alego teria autorizado a disposição ou até mesmo a licença da servidora que justificasse ela morar em outro Estado, sem trabalhar e, mesmo assim, e que continuasse a receber normalmente seu salário. O único documento que consta no dossiê funcional da ré atestando sua lotação, segundo a promotora, nesse período, é uma declaração, assinado pelo ex-deputado estadual Marcelo Melo, à época ocupando o cargo de deputado federal, o qual diz o seguinte: “Declaro para os devidos fins que a servidora Regina Bernardino de Souza Martins esteve lotada em meu gabinete no período de 1º/4/2005 a 31/1/2007, momento em que estive no exercício do cargo de deputado estadual”. O documento também atestava que a servidora tinha “funções no Estado de Goiás e também fora dele”.

De acordo com a promotora, a declaração é falsa, uma vez que o então deputado afirmou que a servidora estava trabalhando em seu gabinete quando, na verdade, estava em Vitória. E acrescenta: “qual a necessidade de um ex-deputado estadual emitir uma declaração dirigida ao diretor-geral da Alego atestando que uma servidora trabalhava em seu gabinete e que ela tinha funções dentro e fora do Estado? Logicamente, que a lotação de uma servidora deve ser de conhecimento do órgão público e os documentos fazerem parte de seu dossiê funcional. Assim, não teria razão nenhuma Marcelo Melo comunicar qual a lotação e quais as funções da servidora, muito menos quando essa comunicação tiver sido feita com efeito retroativo”.

Ao Diário de Goiás, o ex-deputado afirmou que a disposição da referida servidora atendeu aos preceitos legais e que competia ao gabinete atestar a frequência da servidora em disponibilidade para o gabinete. 

Nesse período, foi apurado que a servidora recebeu R$ 60.985,83, o que corresponde ao valor bruto da remuneração somado ao décimo terceiro salário.

Disposição ilegal 

Embora acredita-se que a servidora tenha continuado residindo em Vitória até o final de 2014, o MP-GO conseguiu apurar apenas que ela também esteve por lá no período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2015.

Neste novo período, apurou-se que Regina conseguiu uma disposição para trabalhar na Câmara Municipal de Serra, município da Região Metropolitana de Vitória, com ônus para a Assembleia Legislativa de Goiás. A disposição, assinada pelo então presidente da Casa, Hélder Valin, segundo assegura Villis Marra, também é falsa. 

“Além de ter sido assinada sete meses após a suposta disposição da servidora, os decretos que autorizaram a cessão da servidora padecem do vício da ilegalidade, pois, de acordo com a promotora, o motivo do ato não foi o de atender o interesse público, mas sim o de agraciar uma servidora, certamente apadrinhada, com uma disposição para outro órgão, apenas para ela morar próxima a seu marido”, informou a assessoria do Ministério Público.

Valin teria assinado, em realidade, três decretos autorizando a disposição de Regina. O primeiro concedeu a disposição da servidora para o período de 1º de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, o segundo estende o prazo da disposição até 31 de janeiro de 2015 e o último decreto retifica o anterior para firmar o período da disposição como sendo de 1º de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2014.

Conforme assevera a promotora, “qual o interesse da Alego em conceder a disposição da servidora para a Câmara Municipal de Serra (ES) com ônus para o órgão de origem? Obvio que não havia nenhum interesse público nessa operação. Nem mesmo através de um esforço sobrenatural é possível cogitar qual seria o benefício para os goianos em enviar uma servidora para trabalhar na Câmara de Vereadores de uma pequena cidade de um outro Estado”. 

Tendo em vista que a disposição foi ilegal, a promotora sustenta que Regina recebeu indevidamente neste período R$ 142.905,06. E acrescenta que os atos por ela praticados acarretaram seu enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Totalizando só dois períodos em que a servidora permaneceu em Vitória, recebendo da Alego, mas sem trabalhar, calcula-se que ela recebeu indevidamente o valor bruto de R$ 203.890,29.

Os pedidos 

A indisponibilidade de bens dos réus, requerida em caráter liminar na ação, foi solicitada no valor de R$ 60.985,83, a ser aplicada a Regina e Marcelo Melo e, no valor de R$ 142.905,06, a ser também aplicada a Regina e, ainda, a Hélder Valin. O pedido, de acordo com a promotora, visa assegurar o resultado útil do processo, instaurado em defesa do patrimônio público e dos princípios da administração pública.

No mérito da ação é pedida a condenação dos três réus às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. (Com informações da assessoria do Ministério Público de Goiás).


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