Um frigorífico foi condenado a indenizar motoristas carreteiros por dano moral coletivo e impor uma jornada excessiva de mais de oito horas diárias. O valor definido foi de R$ 1,7 milhão e a ação corre na Justiça desde 2012. O processo acontece após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e dormia no caminhão.
A Marfrig Frigoríficos Brasil S.A, localizada em Mineiros, afirmou por meio de nota que vai recorrer a sentença. Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no último dia 13 de março, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou examinar o recurso.
Em 2011 um motorista morreu em um acidente rodoviário e, na época, o Ministério Público do Trabalho em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo das 5h às 0h. O fator descumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
Condenação
O Ministério Público do Trabalho solicitou a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo, pedido aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros. Com isso, a indenização foi fixada em R$ 1,7 milhão, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Segundo o frigorífico, os motoristas recebiam duas horas extras por dia, mas a ministra Maria Helena Mallmann analisou o recurso e manteve a sentença, justificando que coloca em risco a saúde dos trabalhadores e os outros motoristas.
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