Médicos do Samu de Anápolis estão com os bens indisponíveis por determinação judicial. Essa decisão tem como base a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) que pede a condenação de 30 profissionais contratados pelo SAMU por terem recebido indevidamente, em 2009 e 2010, valores a título de remuneração por plantões que não foram realizados. O montante apurado é de R$ 617.369,47. Segundo consta no Ato de Improbidade Administrativa, o Conselho Municipal de Saúde de Anápolis recebeu uma manifestação anônima de que o Coordenador do SAMU, Sérgio Paulo Carneiro Júnior, estava registrando a sua própria frequência e as dos demais médicos plantonistas em todos os plantões de 24 horas para os quais haviam sido escalados, mesmo havendo plantões que não tinham sido cumpridos ou que foram realizados somente por 12 horas.
O sistema de Auditoria do SUS fez o levantamento no SAMU de Anápolis e confirmou a irregularidade nos pagamentos por plantões não trabalhados. Testemunhas ouvidas na investigação, inclusive o ex-Coordenador-Geral do SAMU, igualmente confirmaram que os profissionais médicos escalados para os plantões não cumpriam integralmente a jornada de trabalho de 24 horas semanais.
A documentação apresentada na ação revelou indícios suficientes da prática de condutas caracterizadoras de atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, o que ensejou o deferimento da liminar com a decretação do bloqueio de bens dos réus, suficiente ao ressarcimento ao erário e pagamento de multa consistente no triplo do valor indevidamente recebido.
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