16 de setembro de 2024
Cidades

Fraudador de concurso pede reembolso de valor usado para “comprar” a aprovação

 

 

HOMEM QUE TENTOU COMPRAR UMA VAGA EM CONCURSO E NÃO FOI APROVADO, PERDE RECURSO ONDE PEDIA REEMBOLSO DO DINHEIRO INVESTIDO.

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) extinguiu a ação de execução ajuizada por Marcos Ferreira da Cunha, que queria ser restituído do valor gasto na “compra” de uma vaga em concurso público.

 

A medida foi pleiteada em agravo de instrumento interposto por Geraldo Aparecido da Silva contra decisão que determinou a penhora da renda do aluguel de uma propriedade sua. Ele, juntamente com Osmar José de Souza, foi condenado por estelionato por tentar fraudar concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Marcos se inscreveu no concurso e foi procurado pela dupla, que lhe ofereceu uma vaga no certame mediante o pagamento de R$ 8 mil. Ele topou a empreitada e pagou metade do valor a eles, deixando a outra parte para pagar após a aprovação.

Ocorre que, antes de concluírem o esquema, Geraldo e Osmar foram descobertos, responderam a ação penal e foram condenados. Sentindo-se lesado, Marcos ajuizou ação de execução para receber de volta os R$ 4 mil pagos pela vaga e obteve, liminarmente, a penhora do aluguel do imóvel de Geraldo.

a desembargadora Beatriz Figueiredo observou que o caso se refere a negócio jurídico ilícito “a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível”. Segundo ela, os artigos 166 e 883 do Código Civil preveem a nulidade desse tipo de negócio.

 


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