Nesta quinta-feira (9), a Lei nº 14.721 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A lei garante a assistência psicológica às mulheres antes, durante e após o parto através do Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício irá entrar em vigor no prazo de 180 dias a contar da publicação.
De acordo com o texto, o atendimento psicológico pode começar ainda na gestação, durante o pré-natal, que é o acompanhamento e assistência médica à gestante. A assistência poderá seguir até o puerpério, período de 40 a 60 dias após o parto, conhecido também como resguardo. O apoio deve ser indicado após avaliação do profissional de saúde com encaminhamento de acordo com o prognóstico.
Desafio para a saúde pública
Segundo a Fiocruz, os problemas de saúde mental materna são considerados um grande desafio para a saúde pública. No mundo, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum problema de saúde mental, principalmente a depressão. A Organização Mundial da Saúde OMS alerta que ignorar a saúde mental não só coloca em risco a saúde e o bem-estar geral das mulheres, mas também afeta o desenvolvimento físico e emocional dos bebês.
Na busca de promover o debate sobre o tema, a medida também define obrigações dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares. No artigo 10º houve o acréscimo para fomentar atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
Para a OMS, os serviços de saúde materno-infantil durante o período perinatal representam uma oportunidade única de apoiar as mulheres em um ambiente respeitoso e livre de estigmas.
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