Após às forças policiais controlarem a violência e o vandalismo de bolsonaristas na noite desta segunda-feira (12) em Brasília, o senador eleito e futuro ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Dino (PSB-MA), convocou uma coletiva de imprensa. Dino garantiu que os culpados pelos atos antidemocráticos serão responsabilizados.
“Ninguém, absolutamente ninguém com atos de violência vai fazer cessar a providência de responsabilização. Isso todos podem ficar tranquilos. Com serenidade, com prudência, com tranquilidade, nos termos da lei. Todas as pessoas serão responsabilizadas”, afirmou.
De acordo com o parlamentar, a segurança do futuro presidente Lula, em nenhum momento foi ameaçada. ”O presidente cumpriu todas as suas agendas, foi diplomado, e retornou em segurança para o hotel onde está tranquilo, sereno, descansando, e lá permanecerá”, completou.
Ao lado de Flávio Dino, o secretário de Segurança do DF, Júlio Danilo afirmou ainda na entrevista, que o vandalismo não será tolerado no DF e os culpados serão punidos.
Após os protestos golpistas, o governador Ibaneis Rocha (MDB), afirmou que a ordem é para prender os vândalos que quebraram e incendiaram as dezenas de veículos pela cidade. Parte dos carros estavam estacionados em frente ao prédio da Diretoria-Geral da Polícia Federal, na Asa Norte de Brasília, quando os manifestantes tentaram invadir o local.
Os protestos, que foram dispersados cerca de três horas depois de começarem, foram considerados como atos antidemocráticos e deixaram um rastro de destruição pela capital. Grupos atearam fogo em ônibus e carros, houve a tentativa de invasão do prédio e a polícia precisou usar balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes.
Em nota, a Polícia Militar do Distrito Federal afirmou que o protesto acontece em razão da prisão temporária do cacique José Acácio Serere Xavante, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O indígena teve condutas ilícitas em atos antidemocráticos pelo prazo de dez dias.
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