30 de dezembro de 2024
Comércio arriscado

Fiscalização do Procon apreende 7.500 fogos de artifícios vendidos em mercados e distribuidoras

A operação conjunta com o Corpo de Bombeiros fiscalizou o comércio irregular dos produtos por locais que não possuem autorização para venda e armazenamento dos itens
Foram fiscalizados oito estabelecimentos comerciais, entre supermercados e distribuidoras de bebidas. Foto: Divulgação/Procon
Foram fiscalizados oito estabelecimentos comerciais, entre supermercados e distribuidoras de bebidas. Foto: Divulgação/Procon

Uma operação de fiscalização feita pelo Procon Goiás em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) apreendeu cerca de 7500 unidades de fogos de artifício vendidas de forma irregular, em Goiânia. A ação aconteceu em oito estabelecimentos comerciais da capital, entre supermercados e distribuidoras de bebidas, locais que não possuem autorização para vender esse tipo de produto.

Conforme a Nota Técnica 30/2023 do CBMGO, que trata do comércio de fogos de artifício no varejo, o para comercialização de fogos de artifício o estabelecimento deve apresentar um projeto técnico previamente, além ter venda exclusiva e especializada nesse tipo de produto. A norma técnica estabelece ainda que a comercialização dos fogos de artifício no varejo só poderá ser feita em edificações de um único pavimento, localizado no térreo, com até 100 m² de área útil, não ocupada por qualquer outra atividade.

Por não terem autorização para a venda de fogos de artifício, além de colocarem no mercado produtos que oferecem risco aos consumidores, as empresas, localizadas no Residencial Veredas dos Buritis, Jardim Itaipu, Setor Garavelo e Jardim Caravelas, foram autuadas. Elas têm 20 dias para apresentarem defesa. Os itens foram lacrados ainda nos locais e os proprietários deverão comprovar o descarte dos produtos.

Regulamentação necessária

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, explicou que o estabelecimento precisa ter um registro pra fazer esse tipo de comércio. “Pra vender esses produtos, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, da empresa não pode ser de mercearia, de supermercado ou de distribuidora de bebidas. Existe uma classificação específica de comércio varejista de fogos de artifício. Sem esse registro, o estabelecimento está infringindo a legislação”, afirma o superintendente.

Marco Palmerston alerta ainda que, com a proximidade das tradicionais festas de Réveillon, a procura por esse tipo de produto tende a aumentar. Ele orienta que o consumidor deve estar atento e comprar fogos de artifício somente em lojas especializadas, evitando a compra em locais sem autorização, além barracas e ambulantes.


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