O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin afirmou, em despacho publicado nesta quarta-feira (30), que o fim do imposto sindical obrigatório é “grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores”.
Fachin é relator das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas contra a contribuição sindical voluntária, aprovada na reforma trabalhista. O imposto deixou de ser compulsório em 11 de novembro de 2017.
A primeira ação contra a regra da reforma trabalhista foi ajuizada pela CONTTMAF (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos). Fachin juntou ao processo mais 15 ações sobre o tema.
A ministra Cármen Lúcia marcou o julgamento sobre a constitucionalidade da contribuição sindical para o 28 de junho, uma quinta-feira. Até lá, o ministro informa, no despacho, que não tomará nenhuma decisão monocrática.
Fachin ainda não entrou no mérito da validade da regra trazida pela reforma. No entanto, frisou no despacho que vê plausibilidade nos argumentos das entidades sindicais que reclamam da mudança “à luz do regime constitucional vigente sobre a contribuição sindical”.
O ministro afirma também que vai esperar até o dia do julgamento a fim de que o plenário se pronuncie sobre o tema. Porém, se os ministros não tratarem do assunto, ele poderá conceder uma medida cautelar.
A ação ganhou a adesão, como amicus curiae (amigo da corte), de sindicatos, federações e confederações de outras categorias.
Segundo a CONTTMAF, “ao perfilhar o rito da lei ordinária em sua elaboração, restou descurado o procedimento legislativo adequado, o da lei complementar para estabelecer exclusão de um crédito de natureza tributária”.
A reforma trabalhista foi aprovada por meio de lei ordinária. Os sindicalistas alegam que, para fazer a mudança no imposto, seria necessária a aprovação de uma lei complementar, cuja tramitação exige maior número de votos dos parlamentares.
A CONTTMAF afirma ainda que, “com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados”.
A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestaram pela constitucionalidade do imposto voluntário. Em prestação de informações ao STF, a Presidência afirma que “os argumentos lançados ao longo da petição inicial originam-se em premissas equivocadas e atentam indevidamente contra decisões políticas tomadas no curso regular do processo democrático”.
A Câmara pede que o pedido dos sindicalistas seja negado. Ao STF, o Senado afirma, também em prestação de informações, que “a legislação impugnada é inconstitucional, valendo destacar que tornar o ‘imposto sindical’ facultativo terá como consequência sindicatos mais fortes”.
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, em relatório encaminhado ao ministro Fachin, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Batista Brito Pereira, informou que 33 decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do imposto foram corrigidas.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determinou que a contribuição não fosse recolhida até que o tema seja julgado. Especialistas em direito do trabalho veem nas decisões indicativos de que o tribunal corrobora a constitucionalidade do fim do imposto sindical e a criação da contribuição voluntária.
O julgamento no STF está marcado, mas pode ser interrompido por um pedido de vista. (Folhapress)
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