Para atender os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio, foi publicada nesta última quarta-feira (1) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.717 que concede uma pensão especial de um salário mínimo, hoje R$ 1.320. Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos.
A iniciativa foi da Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto de lei 976/2022 foi aprovado no senado no dia 3 de outubro e sancionado na terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, afirma que a lei vai abercar crianças totalmente desassistidas. “perdem a mãe e o pai e acabam sendo criadas por parentes. Se essa família for carente, não tiver condições de criar a criança, ela receberá essa pensão especial paga pelo governo”, diz.
O profissional também destaca que a família não pode receber outros benefícios. “O único que não é vetado pela lei é o benefício de prestação continuada (BPC), esse pode ser acumulado pela criança”, conta.
Últimos detalhes
Por fim, Jefferson reforça que falta a definição de alguns detalhes por se tratar de uma lei que foi recém sancionada. “Ainda faltam serem definidos alguns procedimentos técnicos para regulamentar, como por exemplo, em qual órgão o benefício será solicitado e quais os documentos que deverão ser apresentados”.
O profissional observa uma outra questão que precisa ser regulamentada que diz respeito a quem seria considerado ‘dependente’ da vítima e que poderia solicitar a pensão além dos filhos. “Seria o dependente previdenciário? o dependente financeiro? ou o dependente que aparece na declaração de imposto de renda?”, questiona.
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