12 de setembro de 2024
Débitos

Fies oferece até 99% de desconto em renegociação a partir desta terça (7)

Para solicitar o benefício o devedor precisa procurar a agência do banco responsável pelo financiamento.
Mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens. (Foto: Rafael Henrique/ Getty Images).
Mesmo quem está com as contas em dia com o Fies terá algumas vantagens. (Foto: Rafael Henrique/ Getty Images).

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), disponibiliza para os seus inadimplentes e estudantes descontos de até 99%, a partir desta terça-feira (7). Os débitos poderão ser renegociados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

Para solicitar o benefício o devedor precisa procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Lembrando que o serviço estará disponível mesmo para quem estiver com as parcelas em dia. No entanto, os maiores descontos serão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho deste ano.

Confira as condições especiais oferecidas:

Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:

  • Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
  • Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
  • Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
  • Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
  • Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:

  • Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
  • Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Com informações da Agência Brasil


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