23 de dezembro de 2024
Embate • atualizado em 25/04/2023 às 22:07

Fieg contesta decisão e mantém luta contra taxa do agro

Em novo capitulo contra taxa do agro, Fieg mantém luta e contesta decisão
Presidida por Sandro Mabel, Fieg mantém luta contra taxa do agro
Presidida por Sandro Mabel, Fieg mantém luta contra taxa do agro

A Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), presidida pelo empresário e ex-deputado federal Sandro Mabel (Republicanos) vai continuar sua luta contra a taxa do agro. Pelo menos, é o que o próprio admite em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (25/04) após ver a “vitória” do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) na corte do STF.

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De acordo com o entendimento da Fieg, “o julgamento em questão não avaliou o mérito da ação, mas a liminar concedida”. Posto isso, o voto divergente do ministro Edson Fachin, não versão sobre o mérito da ação. Desta feita, o empresário está convicto na “confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência”.

“Entendemos que a lei goiana traveste o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos”, completa a nota assinada por Mabel.

Leia o posicionamento na íntegra a respeito da decisão do STF sobre taxa do agro:

NOTA À IMPRENSA

Diante do resultado do julgamento da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tofolli, que havia suspendido o recolhimento do Fundeinfra no dia 03/04/2023, a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) apresenta as considerações:

✔️ O julgamento em questão não avaliou o mérito da ação, mas sim a liminar concedida;

✔️ O voto divergente do ministro Edson Facchin em momento algum versa sobre o mérito da ação;

✔️ Ainda que a liminar tenha sido revogada, reiteramos nossa confiança na Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, que analisará o mérito da questão à luz de sua própria jurisprudência;

✔️ Conforme jurisprudência firme do STF e teor do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional);

✔️ Entendemos que a lei goiana traveste o ICMS como uma contribuição dita ‘facultativa’ e vincula essa receita ao Fundo de Infraestrutura, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme já decidido pelo STF em outros casos.

A Fieg segue confiante no julgamento do mérito da ação, impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a constitucionalidade da cobrança do Fundeinfra em Goiás.


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