22 de dezembro de 2024
Determinação • atualizado em 26/12/2023 às 18:52

Familiares de mulher morta por Covid-19 em Manaus receberão indenização de R$ 1,4 milhão

A decisão da Justiça foi baseada no entendimento de que houve omissão do governo durante colapso no fornecimento de oxigênio, em Manaus
A paciente morreu após omissão no atendimento por falta de leitos de UTI e oxigênio. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A paciente morreu após omissão no atendimento por falta de leitos de UTI e oxigênio. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A família de uma mulher morta por Covid-19 em Manaus durante o colapso no fornecimento de oxigênio na cidade, em 2021, vai receber indenização de R$ 1,4 milhão. A decisão veio da Justiça Federal no Amazonas, que determinou que os governos do estado e município, além do governo federal, deverão arcar com o valor, que será destinado ao viúvo e os seis filhos da mulher.

A decisão da juiza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas foi baseada na argumentação de que cabia ao governo providenciar o “correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública”. Desta forma, de acordo com a juiza, houve prática de omissão dos governos.

A mulher foi internada em janeiro de 2021 com sintomas críticos da doença. O quadro evolui para desconforto respiratório e ela precisou ser internada na UTI, que na ocasião, já não contava com vagas disponíveis. Por conta da ausência de vagas e insumos, como oxigênio, ela acabou falecendo no dia 15 de janeiro.

A família chegou a conseguir uma liminar na Justiça que garantia o tratamento intensivo, mas não houve tempo hábil para o cumprimento, já que a vítima morreu antes disso. Com efeito, na ação, os familiares alegaram que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas e solicitaram o pagamento de indenização e a responsabilização dos governos federal, estadual e municipal pela morte. 

Na sentença, a juiza escreveu: “O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”. A decisão ainda cabe recurso.

Com informações da Agência Brasil


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