13 de agosto de 2024
Cidades

Família de criança que morreu eletrocutada deve ser indenizada pela Celg D

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou a Celg Distribuição S. A. (Celg D) a indenizar José Divino dos Santos Rosa e Leni Honória Dias em R$ 100 mil por danos morais pela morte da filha, que foi eletrocutada. De acordo com o TJ-GO, a criança de sete anos foi eletrocutada após o rompimento de um cabo de alta tensão localizado na fazenda em que a família mora na zona rural de Rio Verde.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ-GO, que seguiu o voto do relator, desembargador Francisco Vildon José Valente, reformou a sentença do juízo da 2ª Vara Cível. Agora, a empresa terá que pagar pensão mensal ao casal no valor de dois terços do salário mínimo, desde quando a criança completaria 14 anos até os 25. Depois ainda deverá ser pago um terço do salário mínimo até a data que a menina completasse 65 anos.

A decisão foi reformulada porque a Vara não tinha julgado procedente o nexo de causalidade entre o evento e o dano. Para o juízo, como o poste que teve o cabo rompido estava dentro da fazenda do casal, a manutenção seria de responsabilidade do proprietário do imóvel, não da Celg D. No entanto, Francisco Vildon José Valente analisou os autos e constatou que o nexo causal estava presente, uma vez que seis dias antes do acidente o casal acionou a empresa, que compareceu ao local para arrumar a fiação. Porém, os funcionários da Celg D afirmaram que não havia problema a ser reparado.

Conforme o artigo 170, da resolução 456, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), citado pelo relator, a Celg D deveria ter suspendido imediatamente o fornecimento de energia da fazenda por causa do “risco iminente de dano a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico”. Na data do acidente ainda, a empresa fazia reparos na rede elétrica próximo à fazenda. As intervenções técnicas ocasionaram a sobrecarga e provocaram o rompimento do cabo. “Sendo assim, estando patente o nexo de causalidade entre o ato da Apelada e o dano, impositivo o seu dever de reparação”, afirmou o desembargador. 

(Com informações do TJ-GO)


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