Lançado na última terça-feira (1º) pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) será implantado em Goiás pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO).
A ferramenta oferecerá até 40% de desconto no valor de multas para condutores e motoristas que reconhecerem a infração assim que a notificação for recebida, sem apresentação de defesa prévia ou recurso.
De acordo com o órgão, o aplicativo irá gerar um código de barras para pagamento. Inicialmente serão disponibilizadas multas de competência do Detran-GO e da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).
O Gerente de Controle Regional e Fiscalização, Coronel Julio Mota em entrevista a Vinha FM afirma que o objetivo principal dessa novidade é de retirar o volume de recursos nos órgãos. “Na realidade as pessoas fazem esse recurso como uma medida simplesmente protelatória. Demorar um pouco a entrar a pontuação, as vezes a pessoa está com a pontuação prestes a completar a pontuação que cause a suspensão. E isso fez com que tanto as defesas prévias dos detran’s quanto a JARI, ela estivesse abarrotada de processos” disse ele.
Questionado sobre quando o sistema estaria disponível no estado de Goiás, o Coronel disse que o sistema ainda precisa ser regulamentado para ficar disponível para a população goiana. “Esse sistema carece ainda de uma regulamentação por parte do Denatran porque existem alguns custos para o uso desse sistema que não foi regulamentado, por exemplo quando a multa é do Sistema Nacional, ela tem um sistema de processamento, quando vem por exemplo de Goiânia, então ela vem para o órgão executivo de trânsito, no caso o Detran. Mas ainda não regulamentou primeiro, o valor que será cobrado do órgão para o processamento dessa multa e segundo, quem que vai arcar com esse ônus. Então nós estamos aguardando agora o Cetran estar nas tratativas com o Denatran exatamente para que acelere essa regulamentação e o aplicativo passe a vigorar imediatamente” afirmou.
Novas penalidades de multas
Durante a mesma entrevista concedida a Vinha FM, o Coronel Julio Mota aproveitou a oportunidade para falar sobre as novas penalidades de multas no país.
Desde o dia 1º deste mês, as multas por infração de trânsito ficaram mais caras em todo o país. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281 , sancionada em maio deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
O Coronel conta que há 11 anos, nenhuma multa sofria nenhuma espécie de reajuste, o que havia defasado. “Isso fez com que na cultura dos condutores, eles temem mais a pontuação do que o valor propriamente da multa e isso não é um fator inibidor eficiente. Então ela tem que ter sua medida punitiva tão eficiente quanto sua pontuação” conta.
“Veio uma outra modificação mais significativa que o valor que foi a inserção do artigo 165ª, antes quando o condutor se recusava a fazer o teste do etilômetro, ele era enquadrado pelo artigo 277 combinado com o 165 e aí o a gente de trânsito ou policial tinha que fazer o Termo de Constatação de alcoolemia (TCA), na qual ele responde a alguns quesitos sobre aparência embriagada, sinais de embriaguez do condutor, só que nem sempre esses sinais são evidentes” disse. A medida administrativa é a retenção e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela então vai para o Detran “passear”, porque quando chega no Detran, não tem uma medida efetiva de prova que diz que o condutor estava conduzindo alcoolizado. Agora, a lei pune a recusa. Nesse caso a penalidade é a mesma como se ele estivesse embriagado.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá recorrer.
“O ciclomotor até então era de competência do município e alguns municípios estavam equivocadamente cometendo algumas ‘aberrações’ no sentido de fazer um cadastro próprio que só o município tinha acesso e emplacava esses ciclomotores com uma placa que ela poderia inclusive ter ela em outro lugar. A falta da autorização de conduzir esse ciclomotor vai fazer com que a pessoa talvez não tenha o conhecimento necessário das leis de trânsito para trafegar na cidade e respeitar a sinalização que no ponto de vista prático ele não conhece, o que traz um risco aos demais que estão usando a via” disse Júlio Mota.
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