23 de dezembro de 2024
Política

Falta de concurso público leva MPE a acionar SECULT

O MP acionou o Estado de Goiás e os secretários de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, e de Cultura, Gilvane Felipe, pela prática de atos de improbidade administrativa, em razão da contratação de servidores sem concurso público para a antiga Agepel.

De acordo com a promotora Villis Marra, autora da ação, o próprio secretário Gilvane Felipe informou que desde 2006 não havia sido realizado nenhum concurso no órgão. Consta também, conforme documentos enviados ao MP em 2011, que a secretaria possuía 58 servidores temporários e 157 comissionados.

Ficou constatado que os contratos temporários de servidores realizados pela Secult estão sendo prorrogados indefinidamente e que, dentre os comissionados, há servidores que estão no cargo desde 1990.

Diante a ilegalidade, o MP chegou a recomendar, ainda em 2011, que o secretário deflagrasse concurso público para provimento dos cargos efetivos que estavam sendo ocupados por temporário e irregulares.

Gilvani Felipe, então, informou que havia iniciado processo para realização de concurso em 2010, mas que, em função de um decreto do governador sobre medidas de controle de gestão de pessoal, ele foi paralisado.

Na sequência, a promotora chamou os secretários de Cultura e de Planejamento para a assinatura de termo de ajustamento de conduta que colocasse um fim às irregularidades existentes. Na ocasião, eles se manifestaram favoráveis ao acordo, sendo que Gilvane fez algumas modificações no documento, informando a necessidade de realização de concurso para provimento de 60 vagas.

O secretário de Gestão e Planejamento, entretanto, manteve-se omisso, não apresentou considerações ao documento, nem apresentou alguma justificativa por não assiná-lo. Desta forma, a promotora de Justiça não teve outra alternativa a não ser a propositura da ação.

Nela, o MP requer liminarmente que a Secult deixe de contratar novas pessoas sem concurso público, bem como comissionados ou temporários que estejam em desacordo com a legislação, devendo deflagrar, no prazo de 60 dias, concurso público para provimento dos cargos efetivos existentes no órgão. Pede ainda que, terminado este prazo, sejam declaradas nulas as contratações ilegais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por funcionário irregular.

No mérito, pede-se a confirmação dos pedidos liminares e o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa pelos secretários, aplicando-lhes as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

( com informações de Imprensa MPE-GO)


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