22 de dezembro de 2024
MPGO

Exigência de exame ginecológico de candidatas é excluída de concurso da prefeitura de Goiânia

De acordo com o promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira na recomendação, a exigência do exame configura medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo
Ministério Público de Goiás. (Foto: Divulgação)
Ministério Público de Goiás. (Foto: Divulgação)

Acatando recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Secretaria Municipal de Administração de Goiânia (Semad) e o Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (Instituto Verbena) excluíram o exame de citologia oncótica parasitária, também conhecido como Papanicolau (exame de colo do útero), da relação de exames complementares obrigatórios a serem apresentados por candidatas aprovadas em concurso público para o provimento de vagas em 15 cargos do quadro de pessoal Prefeitura de Goiânia.

De acordo com o promotor de Justiça Umberto Machado de Oliveira na recomendação, a exigência do exame configura medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e da vedação das práticas discriminatórias.

Foi destacado que, embora o exame vise detectar a presença do HPV (vírus do papiloma humano), ou mesmo câncer no colo do útero, o poder público deve efetivar a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos quadros de pessoal da administração pública. Além disso, a presença de alguma moléstia não implicaria necessariamente a inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos.

Assim, o MPGO recomendou a exclusão da exigência do exame e que todas as candidatas que já foram convocadas no concurso público sejam efetivamente comunicadas por meio hábil, o que foi acatado pelas partes. A exclusão do exame consta, inclusive, de forma destacada na página do concurso no site da Semad.


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