20 de dezembro de 2024
Brasil • atualizado em 13/02/2020 às 00:17

Executivo poderá compensar gastos de outros poderes, diz relatório da PEC

O novo relatório da proposta de emenda à constituição 241, apelidada de PEC do Teto, prevê que o Poder Executivo possa compensar o excesso de gastos dos demais poderes e órgãos nos três primeiros anos das novas regras fiscais. A medida é limitada a 0,25% do próprio limite de gastos do Executivo.

De acordo com o texto do relator, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), a ideia é “prevenir cortes desmedidos na programação de um Poder ou órgão cuja despesa não couber no seu limite”.

Ele afirma ainda que as projeções de despesa para os anos iniciais do novo regime fiscal apontam para uma “chance significativa de descumprimento de limites pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo MPU, em função de leis cujos efeitos sobre as despesas primárias obrigatórias se estenderão até 2019”.

O relatório ainda estabelece que a base de cálculo do piso mínimo dos gastos com Saúde em 2017 será de 15% da receita líquida, e não de 13,7%, como previa o texto original.

A mudança permitirá um piso de R$ 112 bilhões na área no ano que vem, R$ 9 bilhões a mais do que previsto no texto anterior. A partir de 2018, o cálculo dos gastos permitidos na área será limitado pelo IPCA do período anterior.

Isso acontecerá porque o percentual que calcula o piso para a Saúde, que inicialmente estava previsto somente para 2020, será antecipado. O novo texto do relatório extinguiu o escalonamento para essa área. No texto original, em 2016 esse percentual seria de 13,2%, em 2017, de 13,7%, em 2018, de 14,1%, em 2019, de 14,5%, e em 2020 de 15%.

O parecer estabelece ainda, como antecipou a Folha de S.Paulo, que as despesas do governo devem ser limitadas à inflação dos 12 meses anteriores (entre julho e junho), medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). No texto anterior, a inflação prevista era do ano anterior fechado.

O novo relatório prevê ainda que a DRU (Desvinculação das Receitas da União) seja prorrogada até 2036, para coincidir com a vigência do novo regime fiscal.

Juízo Fiscal

No texto, Perondi usou um tom alarmista para defender o ajuste fiscal. “Caso nada seja feito, o Dia do Juízo Fiscal chegará e atingirá a todos: famílias, aposentados, funcionários públicos e empresários”. Deputados pediram vista do relatório, o que paralisa o processo até quinta-feira (6), dia previsto pelo relator para a votação do documento na comissão.

Na segunda-feira (3), o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já haviam afirmado que a correção do piso dos gastos com saúde e educação pela inflação, prevista na PEC, só valeria a partir de 2018.

De acordo com o texto original do governo, a correção dos gastos da saúde e educação pela inflação poderia ocorrer já em 2017, usando como referência o gasto em 2016.

Agora, afirmou Perondi, a correção pela inflação será aplicada em 2018, com base no gasto do ano anterior. Para 2017, portanto, vale a regra atual, que prevê correção da despesa pela receita corrente líquida. “O piso da educação e da saúde são mantidos conforme regra vigente e, a partir de 2017, esperamos que a receita seja melhor do que agora. A receita agora é uma das mais baixas”, disse.

A expectativa de Perondi é que o relatório seja votado na comissão especial na quinta-feira (6) e no plenário da Câmara, em primeiro turno, na próxima segunda (10).

No plenário onde o relatório será lido, manifestantes contrários à aprovação da proposta seguram cartazes condenando as limitações aos gastos.

Limite por mandato

O relatório mantém a duração de 20 anos para o novo regime fiscal, com a previsão de que o presidente da República pode propor a mudança na correção a partir do décimo ano. Foi incluído um limite de uma alteração na regra por mandato presidencial. “Antes, parecia que poderia ser mudado a cada ano”, disse o relator.

De acordo com Meirelles, a equipe considerou a possibilidade de colocar um gatilho para que a correção pudesse ser alterada antes do prazo de dez anos, mas a ideia foi descartada.

“Consideramos a questão referente a um gatilho, que pudesse permitir a mudança antes, e nossa conclusão é que não. A proposta do deputado e nossa é de que prevalece o texto original sem o gatilho”, afirmou.

Meirelles deixou claro que a mudança não terá impacto no Orçamento de 2017.

“Visando evitar que isso possa gerar incerteza em relação ao Orçamento de 2017, que já está definido, define-se que a correção para aumento da correção das despesas de 2017 será de 7,2% [projeção para o ano]. A partir daí, de 2018 em diante, prevalece a correção baseada na inflação de 12 meses medida até junho”, afirmou.

(Folhapress)

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