14 de agosto de 2024
Cidades • atualizado em 13/02/2020 às 00:47

Ex-presidente da Valec é condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

Ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha / Foto: Agência Brasil
Ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha / Foto: Agência Brasil

Foram condenados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, José Francisco das Neves (conhecido como “Juquinha”), sua esposa, Marivone Ferreira das Neves, e um dos filhos do casal, Jader Ferreira das Neves. De acordo com a Justiça Federal, entre 2003 e 2011, período em que Juquinha ocupou a presidência da Valec, houve um grande crescimento do patrimônio familiar sem a respectiva correspondência com fontes de rendas declaradas.

Com base em perícia criminal, o Ministério Público afirma que Juquinha e sua família teriam se beneficiado por meio de superfaturamento de mais de R$ 215 milhões em contratos celebrados para a execução de obras da Ferrovia Norte-Sul, durante sua gestão na presidência da Valec. Como resultado das irregularidades, a quadrilha conseguiu a lavagem de mais de R$ 20 milhões, por meio, em especial, de registro e declaração a menor do preço efetivamente pago por imóveis, transações simuladas de venda de gado e aluguel de pastagens e movimentação bancária mediante simulação de receita.

Ficou comprovado que José Francisco era o organizador e mentor da lavagem de dinheiro. Sua esposa, ordenava pagamentos participava de demais ações que buscavam dar aparência de legalidade aos negócios da família. Por fim, o filho Jader foi o principal responsável pela administração do patrimônio familiar, colaborando e autorizando as ações.

Juquinha foi condenado a dez anos e sete meses de reclusão e ao pagamento de 980 dias-multa (cada dia corresponde a 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Marivone foi condenada a nove anos e dois meses de reclusão e 700 dias-multa e, Jader Ferreira a sete anos e quatro meses de reclusão e 500 dias-multa.  

O trio também foi condenado ao pagamento de reparação pela prática do crime de lavagem de dinheiro no valor mínimo de R$ 20 milhões; ao perdimento de bens imóveis em favor da União, sendo três residências localizadas em condomínios de luxo em Goiânia, três fazendas no município de Novo Mundo (GO) e algumas glebas de terras, e inabilitados para o exercício de cargo ou função pública.

Outros dois filhos do casal, também réus na ação penal, foram absolvidos por ausência de provas de suas participações nos crimes, embora tivessem figurado como beneficiários de alguns imóveis.

O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, porém eles podem recorrer da sentença em liberdade.

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