Questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), o ex-prefeito de São Simão, Márcio Barbosa Vasconcelos, foi acusado de cometer ato de improbidade administrativa por prestar informações falsas ao MPF-GO e possibilitar o uso do aeródromo do município em situação irregular, em 2014.
No entanto, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Subseção de Rio Verde, determinou que os pedidos do MPF-GO são improcedentes, após a oitiva de testemunhas e análise do conjunto probatório. O MPF-GO ainda pode recorrer da decisão.
“Os argumentos levantados pelo Ministério Público Federal, no sentido de que o réu prestou informações falsas ao Ministério Público Federal e incrementou a possibilidade de acidentes aéreos, por permitir o uso do aeródromo de São Simão em situação irregular são manifestamente descabidos, devendo ser desde logo refutados, pois, a toda evidência, não competia ao prefeito o encargo de autorizar ou impedir a utilização de aeronaves no aeródromo do município”, afirmou o juiz federal.
Para fundamentar a decisão, o magistrado argumentou que “os atos de improbidade administrativas são qualificados pelo resultado do enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário”, conforme o artigo 9º da Lei 8.429/1992 e artigo 10 da LIA.
“Entretanto, as provas produzidas judicialmente não comprovam a materialidade do ato de improbidade administrativa consistente na violação consciente dos princípios da administração pública. O depoimento da testemunha Marcos Martins Teodoro, gerente de aeroportos junto à Agetop, é esclarecedor quanto aos fatos narrados nos autos, afastando qualquer possibilidade de condenação do réu”, destacou o juiz Paulo Augusto.
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